sábado, 21 de agosto de 2021

Bolsonaro sanciona LDO e veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

 Congresso havia mudado regras de financiamento e aumentado em 185% se comparado com o do ano passado


O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta sexta-feira (20) o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões ao sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022. A LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,4 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

A sinalização de veto já havia sido dada por Bolsonaro desde a aprovação do fundão eleitoral, como é conhecido, pelo Congresso Nacional. Ao aprovar a LDO no mês passado, os parlamentares alteraram as regras do financiamento eleitoral, aumentando o montante a ser repassado ao fundo de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.

Mesmo em meio à pandemia de covid-19, deputados e senadores aceitaram os R$ 5,7 bilhões, que aumentam em 185% o valor do fundo comparado ao valor das eleições municipais de 2020. Em valores corrigidos pela inflação, a quantia é mais que o triplo do que foi destinado às eleições de 2018 (R$ 1,8 bilhão).

Agora o valor do fundo eleitoral a ser disponibilizado aos partidos para as eleições do ano que vem deverá ser acertado no âmbito das negociações em torno do Orçamento da União para 2022. O governo tem até o final deste mês para enviar ao Congresso a proposta de Orçamento.

Apesar das críticas, Bolsonaro, ao mesmo tempo, usa a ideia de que o fundo está previsto em lei para dizer que o valor precisa estar previsto ou ele pode cometer crime de responsabilidade.

Em 2019, diante também da onda de críticas ao fundo de R$ 2 bilhões para as eleições municipais, Bolsonaro também sinalizou que iria vetar a previsão. Na última hora, no entanto, voltou atrás e sancionou, alegando que poderia incorrer em crime de responsabilidade e alvo de impeachment.

O Congresso Nacional pode rejeitar o veto de Bolsonaro, caso junte maioria nas duas Casas (257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal). Neste caso, ele teria que promulgar a lei do mesmo jeito, o que poderia ser feito também pelo presidente ou pelo vice-presidente do Senado caso o chefe do Executivo se recuse.


R7 e Correio do Povo


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