A Secretaria Municipal de Saúde publicou uma nota técnica referente à possibilidade de antecipação da segunda dose de vacinas contra a Covid-19 para residentes em Porto Alegre que comprovarem necessidade por motivos profissionais ou acadêmicos. A medida começa a vigorar na segunda-feira (02).
Segundo o documento, somente poderão ser beneficiadas as pessoas que estejam na faixa etária ou nos grupos de risco indicados na campanha de vacinação e que já tenham recebido a primeira dose.
Há prazos mínimos para a antecipação, de acordo com a bula dos imunizantes: Coronavac, 14 dias; Pfizer: 21 dias; e AstraZeneca, 30 dias. Para antecipar a segunda dose, a pessoa deverá comprovar a necessidade mediante apresentação de documentos de acordo com a situação:
– Agenda profissional no exterior: documento que comprove a participação em atividade profissional com a modalidade presencial, com data de início e término da atividade, onde conste o nome completo e CPF do vacinado.
– Intercâmbio estudantil/acadêmico no exterior: comprovante de aceite na universidade/escola de destino com a modalidade presencial e data prevista para início e término das aulas, onde conste o nome completo e CPF do vacinado.
– Não serão aceitos outros motivos (consultas médicas, cirurgias, congressos e outros eventos, mudança de endereço, viagens a turismo) para a antecipação da segunda dose.
O beneficiário deverá apresentar declaração comprovando a atividade a qual se destina e a necessidade de deslocamento. A declaração será retida pelo serviço vacinador para comprovação.
A aplicação da segunda dose deve ocorrer, preferencialmente, em torno de 14 dias antes da data da viagem, considerando o intervalo necessário para geração da resposta imunológica pela pessoa (14 dias) e procurando não exceder esse período.
O Sul
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