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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Veja como acionar o INSS sem pedir o mandado de segurança

  por Ana Paula Branco

Recurso usado para agilizar o recebimento do benefício está mais restrito

Desde 10 de junho, está mais restrito o uso do mandado de segurança contra o INSS. A ferramenta estava sendo cada vez mais utilizada por advogados previdenciários para tentar tirar o segurado da fila de análise.

Apenas no primeiro semestre de 2021, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, recebeu 11.751 ações do tipo.

Os obstáculos ao mandado de segurança vieram com o acordo fechado entre Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu novos prazos ao INSS para analisar requerimentos.

O objetivo é fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também diminuir o número de ações judiciais contra o órgão.

Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.

O segurado que tiver urgência para receber a renda previdenciária ainda pode recorrer à Justiça, sem precisar esperar vencer o novo prazo, com uma ação ordinária, alegando que a demora na análise do INSS prejudica o seu sustento.

O acordo não revogou a legislação previdenciária, que prevê prazo de 45 dias para a análise de um requerimento ao INSS, e juízes podem ser favoráveis ao pedido, após analisarem os documentos e o contexto do trabalhador.

O valor da ação vai determinar em qual local ela deve ser requerida e se há obrigação de ter um advogado.

Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano), o segurado pode ir à Justiça sem o especialista, mas é bom lembrar que o INSS terá um defensor bem preparado.

Novos prazos de análise do INSS

Tipo de pedidoPrazo para conclusão definido por leiPrazo para conclusão desde 10 junho*
Benefício assistencial à pessoa com deficiência45 dias90 dias
Benefício assistencial ao idoso45 dias90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)45 dias90 dias
Aposentadoria por invalidez45 dias45 dias
Salário-maternidade45 dias30 dias
Pensão por morte45 dias60 dias
Auxílio-reclusão45 dias60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade)45 dias45 dias
Auxílio-acidente45 dias60 dias

* Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias

Quando buscar a Justiça

  • Pela legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
  • O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
  • No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
  • Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência

Mandado de segurança

  • Este tipo de ação é muito utilizado por advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata
  • O pedido só pode ser feito por um advogado
  • Outra exigência é que, já na petição inicial, o segurado deve apresentar as provas que sustentem que o direito que se pretende proteger é líquido e certo
  • Desde 10 de junho, o mandado de segurança só pode ser pedido se o INSS tiver ultrapassado o prazo de análise estabelecido no acordo

Ação comum

  • Para uma ação judicial comum, o segurado pode acionar a Justiça a qualquer momento
  • No entanto, é preciso entrar com o pedido do benefício primeiro no INSS
  • Na Justiça, o INSS é intimado a responder no processo e apresentar a sua defesa dentro do prazo estipulado pelo juiz
  • Após o INSS apresentar os motivos para não ter concedido o benefício, o juiz irá analisar todas as provas que o segurado já tinha e as que foram juntadas no processo
  • Em alguns casos, é necessário produzir mais provas, ou, porque o juiz não está convencido com as provas que existem, ou, porque as provas não são suficientes para atestar o direito

ONDE ENTRAR COM O PROCESSO

Juizado Federal

  • Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
  • Para mover uma ação de até 60 salários mínimos no Juizado Federal não é necessário ter um advogado
  • Porém, se perder a ação, o trabalhador vai precisar de um advogado para recorrer da sentença e o prazo é curto (dez dias)

Vara federal

  • Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 66.000) são julgados na vara previdenciária
  • Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial

Justiça comum (estadual)
É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS

  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Decisão do INSS que negou o benefício
  • Documentos que comprovem o direito alegado
  • Para benefícios por invalidez ou deficiência será preciso anexar laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho ou a deficiência
  • O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos
  • Para benefícios assistenciais: cadastro no Cadúnico, extrato do Bolsa Família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho

Fonte: Folha Online - 17/07/2021 e SOS Consumidor

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