sexta-feira, 25 de junho de 2021

Lei prevê multa de no mínimo R$ 2 mil para "fura-fila" em Porto Alegre

 Penalização também é aplicável aos agentes de saúde envolvidos na vacinação contra a Covid-19




Uma lei sancionada pela prefeitura de Porto Alegre no começo do mês prevê a penalização para quem furar a fila da vacina contra a Covid-19, na Capital, no valor mínimo de R$ 2 mil. A proposta da Lei 12.832, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), é penalizar quem tentar antecipar a vacina para si próprio ou para terceiros. Além da punição, o texto determina a possibilidade de exoneração para todo agente público que simular a aplicação da vacina.

Integrante da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam), Freitas afirma que a lei visa inibir a ação dos chamados "fura-filas", que foram registrados durante a vacinação em outros estados e no Rio Grande do Sul. "Começou a aparecer alguns casos no Brasil e começamos a ver no RS, em Porto Alegre. E isso motivou a elaboração da lei. A multa é irrisória, outros municípios preveem multa maior", observa. Freitas explica que os valores arrecadados pela aplicação da penalidade prevista nesta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

As denúncias devem ser feitas pelo Fala Porto Alegre, no telefone 156 da Prefeitura. Ele reforça que a medida visa responsabilizar não apenas os 'fura-filas' da vacinação, mas também quem aplicar a dose da vacina. "A ideia é inibir tanto a pessoa que tiver má intenção quanto os servidores. Sabemos que se quiserem burlar, arrumam um jeitinho", destaca. Caso comprovada falsificação de qualquer documento público ou particular exigidos para a identificação do beneficiado na ordem prioritária de vacinação, a multa será aumentada em 1/3.

Conforme a lei, agentes públicos que fraudarem o Plano Municipal simulando a aplicação ou deixando de aplicar a vacina serão afastados e responderão a processo administrativo, o que poderá resultar em rescisão de contrato ou exoneração. 

Correio do Povo

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