O INSS afirmou que estuda a possibilidade de usar biometria para confirmação por parte de seus segurados para aprovação de empréstimos consignados. A medida visa coibir o assédio praticado por instituições financeiras e correspondentes aposentados e servidores públicos para contratar empréstimos não solicitados.
O presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, citou a possibilidade do uso da tecnologia biométrica em uma Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que discute o vazamento de informações do instituto.
Durante a audiência, parlamentares relataram casos em que o telemarketing de alguns bancos sabia da concessão de aposentadorias antes mesmo de os beneficiários saberem que tiveram sua aposentadoria contemplada pelo INSS.
"Sou servidor da Câmara e também recebo assédio de pedidos de consignados quase que diariamente. Em geral, isso é feito por correspondentes bancários, e é algo que ainda ocorre em larga escala", disse o presidente do INSS.
Diante do problema, o INSS, segundo Guimarães, estuda "a possibilidade de utilizar tecnologia de confirmação biométrica que já é usada para a prova de vida, para que o aposentado pensionista confirme o empréstimo consignado". Ele admitiu que esse tipo de assédio está, de fato, atribuído ao vazamento de informações, acrescentando que há também casos em que o assédio tem como origem as informações que já estavam à disposição de instituições depositárias em decorrência de empréstimos contraídos anteriormente.
O chefe adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, Francisco José Barbosa da Silveira, disse que o número de reclamações relativas à consignado é crescente.
"Infelizmente, no quarto trimestre de 2020, detectamos um aumento expressivo no número de reclamações relativas ao consignado, decorrentes do aquecimento desse mercado a partir da liberação da margem adicional de 5% em 1º de outubro", disse.
Silveira explicou que, em caso de não reconhecimento ou desistência do empréstimo, cabe à instituição financeira a obrigação de cancelar a operação "sem qualquer custo para o cliente, após o valor recebido".
Entre as sanções que podem ser aplicadas, Silveira apontou o bloqueio parcial ou total de atividades, a aplicação de multa ou até mesmo o encerramento do contrato.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/06/2021 e SOS Consumidor
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