terça-feira, 22 de junho de 2021

Dez bancos não cumprem medidas de segurança do usuários; confira quais são as instituições

 Pedido se deve às notícias de que quadrilhas têm roubado celulares para acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima  

O Procon-SP notificou, nesta sexta-feira, 18, dez empresas do setor financeiro cujos dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras não atenderam aos clientes vítimas de furto, roubo ou fraude.    

O pedido se deve às notícias de que quadrilhas têm roubado celulares para acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.      

As empresas e associações notificadas foram o Banco BMG, Inter, Pan, C6, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Neon, NU, Santander Brasil, ABBC (Associação Brasileira de Bancos), ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).  

As empresas deverão apresentar laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência dos sistemas de segurança e uma comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária.

O Procon-SP também exigiu explicações quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança e providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança. Pix Especificamente sobre as transações via PIX, as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação, informando o processo complementar - se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.

Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando - se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou Android.   As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.  

Fonte: O Dia Online - 18/06/2021 e SOS Consumidor


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