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terça-feira, 29 de junho de 2021

A REFORMA PRETENDIDA É MAIS FISCAL DO QUE TRIBUTÁRIA - Gilberto Simões Pires

 MBE- MOVIMENTO BRASIL EFICIENTE

No dia 20 de julho de 2010 (já se passaram 11 anos) participei do lançamento do MOVIMENTO BRASIL EFICIENTE, cujos líderes - exclusivamente técnicos- se mostravam totalmente dispostos a apontar as reais CAUSAS que dificultam sobremaneira o nosso sempre esperado e desejado CRESCIMENTO ECONÔMICO. Uma dessas CAUSAS, a principal é a sempre lembrada CARGA TIBUTÁRIA, que a partir da promulgação da Constituição -Cidadã-, em 1989, entrou em rota de ALTA DESGOVERNADA e mesmo assim sem jamais conseguir resolver o crônico DÉFICIT FISCAL (despesas maiores do que a arrecadação).


CUSTO PARA PAGAR IMPOSTOS

Pois, como se não bastasse o indecente e consequente CRESCIMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA, que já está por volta de 40% do PIB, o nosso SISTEMA TRIBUTÁRIO ganhou, ao longo dos anos, uma inexplicável e absurda COMPLEXIDADE, cujo -CUSTO- da BUROCRACIA, que envolve o entendimento e o pagamento supostamente correto dos impostos e contribuições que são exigidos por todas as instâncias governamentais (federal, estaduais e municipais), é estimado em R$ 80 bilhões anuais.


DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Como a Constituição -cidadã- por força do PODER LEGISLATIVO (e também do JUDICIÁRIO) impõe que as DESPESAS consideradas como OBRIGATÓRIAS, que já atingiram 96% do total ARRECADADO, precisam ser cumpridas à risca, como mostra o ORÇAMENTO FISCAL DO GOVERNO, isto significa, claramente, que qualquer REFORMA FISCAL, do tipo que, eventualmente, viesse a interessar ao governo - PODER EXECUTIVO- não tem a menor possibilidade de prosperar. Assim, a única coisa que poderia acontecer, de fato, seria o AUMENTO DE DESPESAS, nunca uma REDUÇÃO.


ENGESSAMENTO DE DESPESAS

Ora, diante do brutal ENGESSAMENTO DAS DESPESAS, a pretendida REFORMA TRIBUTÁRIA proposta pelo MOVIMENTO BRASIL EFICIENTE sempre teve como FOCO ÚNICO a SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, o que, por si só, REDUZIRIA FORTEMENTE O CUSTO PARA PAGAR IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. Ou seja, todas as COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS deveriam atender a lógica do SOMA ZERO, ou seja, para evitar eventuais COLAPSOS das contas da União, Estados e Municípios, o percentual atual da CARGA TRIBUTÁRIA (em torno de 40% do PIB) permaneceria inalterado. De novo: o propósito da REFORMA TRIBUTÁRIA sempre foi a SIMPLIFICAÇÃO. 


DIFERENÇA ENTRE ESTADO E GOVERNO

Infelizmente, no nosso empobrecido Brasil, a grande maioria do povo confunde ESTADO com GOVERNO. Portanto, a título de esclarecimento:


ESTADO é o conjunto de instituições políticas dos TRÊS PODERES (Executivo, Legislativo e Judiciário) que representam, organizam e atendem o povo. Cabe a ele elaborar, aplicar e fiscalizar políticas que correspondam ao bem-estar e integração nacionais, sendo o servidor público o defensor do cumprimento eficiente dessas funções (como Educação, Saúde, Segurança etc.); 


GOVERNO, por sua vez, é uma das instituições que compõem o ESTADO. Seu dever é administrá-lo por meio da formulação e implementação de medidas que levem em conta a dinâmica econômica do país, protocolos internacionais, etc.


Enquanto ESTADO abrange toda a sociedade política, GOVERNO é formado por um grupo político que é geralmente eleito para administrar o Estado por um determinado período.


O LEGISLATIVO É QUEM DECIDE

Resumindo: enquanto ao PODER EXECUTIVO cabe apresentar propostas e projetos, quem DECIDE o quê e como este projeto e propostas venham a ser aprovadas é o PODER LEGISLATIVO. Infelizmente, quase todas as propostas que o EXECUTIVO tem enviado ao LEGISLATIVO só conseguem aprovação após forte desfiguração, que geralmente pioram os efeitos originalmente pretendidos. Portanto, o que me preocupa é que o LEGISLATIVO venha a aprovar uma REFORMA TRIBUTÁRIA que pouco resolva a crucial questão da SIMPLIFICAÇÃO e ainda por cima fique com cara de REFORMA FISCAL, que proponha um AUMENTO AINDA MAIOR DA JÁ EXCESSIVA CARGA TRIBUTÁRIA. 


VACINAÇÃO EM POA



Nesta segunda-feira, a campanha de vacinação contra o Coronavírus aplicará a primeira dose (Coronavac, Pfizer e Janssen) em homens e mulheres com 48 anos ou mais, fora dos grupos prioritários. 


Também estará disponível a segunda dose (D2) da vacina Coronavac, para todos que estão com o esquema vacinal em atraso, assim como a segunda dose para quem tomou a Pfizer há 21 dias e Astrazeneca/Oxford há pelo menos 12 semanas.


Pontocritico.com

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