segunda-feira, 14 de junho de 2021

A CENSURA E O PODER DAS REDES SOCIAIS - 14.06.21

 por Percival Puggina


 


Ninguém nega, hoje, que as redes sociais descortinaram imenso território para que a liberdade de opinião possa ser exercida. Abriram a porta para que milhões de “fotógrafos” e “cinegrafistas”, com suas câmeras, seus flagrantes e seus registros chegassem até o mais longínquo ponto de acesso proporcionado por um provedor de internet.


 


Os efeitos foram imensos! Novos atores surgiram na política dos povos em função de sua habilidade de operar tais recursos, com a vantagem de fazê-lo a custo irrisório. A liberdade de expressão ganhou seu mais amplo sentido. Novas celebridades surgem a cada dia.


 


Os grandes veículos, as grandes redes de comunicação sentiram de imediato a perda de influência junto à opinião pública. O que antes, de modo patrulhado e mesquinho, era representado pelo pequeno espaço das seções “Fale conosco” ou “Opinião do leitor”, foi substituído por milhões de vozes. Democratizou-se o direito de dar vida e palavra ao pensamento, ainda que, não raro, em modo caótico.


 


Não demorou muito para que os donos dessas plataformas, as chamadas Big Techs, cedessem à tentação de patrulhar essas opiniões. Afinal, aquilo não lhes pertencia? Por que aceitar que fossem usadas como espaço público se aconteciam em plataformas privadas? E começou a censura! Aliás, a tentação era inevitável. Afinal, quem ganhava o debate político nas redes sociais era majoritariamente avesso à linha “progressista”, à Nova Ordem Mundial e à reengenharia humana e social por elas pretendida.


 


Ganha destaque, então, a opinião do ministro Clarence Thomas da Suprema Corte dos Estados Unidos num processo entre Trump e o Twitter em abril deste ano. A opinião do ministro está inserida no processo, mas as características dessa ação não dão a ela uma amplitude geral de aplicação. Em síntese, porém, proporcionou um alerta ao Congresso, denunciando estarem as plataformas “patrulhando o que é dito em seus sites”, e informando “não ser direta a aplicação das antigas doutrinas às novas plataformas digitais”.


 


Eis um desafio aos legisladores. Há um entrevero entre o princípio da liberdade de expressão, do direito de propriedade e da liberdade de mercado. Talvez seja essa uma das mais complicadas tarefas para parlamentares e tribunais nestes novos tempos. Não há dúvida de que juntando o poder de comunicação nas plataformas com o direito de censura às opiniões gera-se um poder monstruoso, capaz de produzir grande estrago antes de o mercado resolver a encrenca criando alternativas com poder equivalente. Ou, na analogia utilizada pelo juiz Clarence para caracterizar tal dificuldade: pode-se atravessar um rio a nado ou por uma ponte...


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