Supremo precisa definir tanto quem será afetando, quanto qual taxa será utilizada O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) hoje (13), mas, a Corte tirou a ação da pauta de votação, e não definiu uma data para analisar a ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade).
Os ministros vão decidir se a Taxa Referencial (TR) vai ser corrigida de 1999 até 2013. Segundo o ministério da Economia, a correção causaria aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões , dado que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.
Paulo Casaca, professor de economia da Ibmec, ressalta que a medida traria um impacto significativo nas contas públicas. "Seria uma ação que, mesmo se não estivéssemos numa pandemia, faria o governo entrar em colapso fiscal. Pensando simplesmente pela questão econômica, é um recurso que seria uma 'bomba' no colo do ministério".Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
A DPU quer que a nova taxa seja válida para todos os trabalhadores que tiveram dinheiro no fundo durante esse período. No entanto, o STF precisa avaliar não só quem entraria na correção, como também qual será a nova taxa .
Veja as possibilidades:O STF pode votar pela que a TR é inconstitucional . Nesse caso, o Supremo precisa escolher taxa pela qual o benefício sofrerá o reajuste. O mais provável, por enquanto, o indicador IPCA-E, é o acumulado trimestral do IPCA-15. Em 2020, o índice fechou em 4,23%. Em fevereiro, acumulava 5,52% em 12 meses.
Além disso, a Corte precisará definir qual o período passará a contar o reajuste, e quem entra na nova taxa. Com isso, a expectativa é que o montante atrasado seja depositado na Caixa Econômica Federal mesmo para quem já sacou o saldo.
Uma das possibilidades é abranger só os trabalhadores que acionaram o fundo na justiça, porém, a Defensoria Pública da União entrou com um pedido para atingir todos os trabalhadores.
Já se o STF decidir que a TR é constitucional , todas as ações ajuizadas no país pedindo a revisão serão improcedentes. Atualmente, o FGTS rende 3% maia a TR ao ano.
"Com a TR a 0,0% desde 2017, o FGTS é um dos piores investimentos possíveis. É recomendável, sempre que possível, sacar o fundo, pois o dinheiro não rende. Dificilmente você terá um retorno menor que o FGTS. Até mesmo a Selic, após a alta dos juros , se tornou mais atrativa", frisa o economista da Ibmec.
Veja simulações com os possíveis resultados da votaçãoO advogado Murilo Aith, em entrevista ao G1, apresentou dados sobre as possíveis decisões do STF, levando em consideração as taxas TR, IPCA, INPC e IPCA-E:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
Fonte: economia.ig - 13/05/2021 e SOS Consumidor
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