PIB GLOBAL
Segundo informa o relatório sobre perspectivas econômicas produzido pela OCDE -Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-, o PIB GLOBAL deverá crescer 5,8% em 2021 e 4,4% em 2022. Neste contexto, a China deve crescer 8,5%; EUA 6,9%, Japão 2,6%; Alemanha 3,3%; Brasil 3,7%; México 5,0%, Argentina 6,1%; Chile 6,7% e Colômbia 7,6%.
BRASIL
O Brasil, por tudo que li nos últimos dias, a previsão de taxa crescimento do PIB para 2021, segundo analistas de inúmeros bancos nacionais e internacionais, e do próprio governo, é mais elevada, ou seja, em torno de 4% a 4,5%, na média.
SITUAÇÃO SEVERA
Entretanto, na última 6ª feira, 28, quando o Governo emitiu um ALERTA DE EMERGÊNCIA HÍDRICA indicando SITUAÇÃO SEVERA para o período de JUNHO A SETEMBRO em CINCO ESTADOS DO PAÍS (Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná) onde se concentra parte importante da produção agropecuária e de grandes hidrelétricas, passei a acreditar que as previsões da OCDE quanto ao crescimento do PIB brasileiro estão mais próximas da realidade.
SEGUNDO SEMESTRE
A imensa região, infelizmente, está diante da PIOR SECA dos últimos 111 anos. Assim, tudo leva a crer que o SISTEMA INTERLIGADO DE ENERGIA deverá causar sérios problemas em toda a cadeia de fornecimento, o que, por consequência, deverá reduzir a previsão de crescimento do PIB para este ano. Justamente no segundo semestre do ano, quando o avanço da vacinação entra em cena como acelerador da econômica
CHIPS
Pois, como se não bastasse este terrível GARGALO, um outro, também considerado SEVERO, está atingindo inúmeras indústrias, a ponto de impossibilitar totalmente a colocação de seus produtos no mercado. É o GARGALO DOS CHIPS, ou dos SEMICONDUTORES, ou COMPONENTES ELETRÔNICOS, cuja fabricação está totalmente concentrada nos países asiáticos. A escassez de fornecimento de chips para manufatura de semicondutores, usados em módulos, sensores e controladores de todo tipo, já paralisou por horas e dias alguns dos maiores fabricantes de automóveis na Europa e Japão, como Volkswagen, Nissan, Honda, Toyota, Renault e Stellantis, entre outros. No Brasil, grande importador desses itens, a situação não é boa. E pelo que dizem os fornecedores, a normalidade só voltará em meados de 2022.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM POA
Prezado Servidor,
Aqui, você terá acesso a tudo o que precisa saber sobre a Reforma da Previdência municipal que tramita na Câmara de Vereadores e de que forma ela impacta na sua situação funcional futura. Com a transparência que esse processo exige, apresentamos e detalhamos todos os dados pertinentes a nossa Reforma, que corresponde ao que o governo federal e a maioria dos estados e capitais já fizeram ou estão providenciando. Isso é importante para você e para a nossa Porto Alegre.
Entenda porquê a Reforma da Previdência é importante
a) Por que a prefeitura precisa modificar o regime de previdência?
• A União já fez a reforma da previdência para INSS e servidores federais em 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
• A emenda não contemplou os estados e municípios, por isso Porto Alegre terá que fazer suas próprias alterações.
• A maioria esmagadora dos trabalhadores do país já seguem as regras e a sociedade espera as mesmas leis para todos os cidadãos.
• Possibilitar a redução do custo de transição entre Regimes.
• Garantir a sustentabilidade da previdência dos servidores. • Possibilitar que o município tenha recursos para o futuro da cidade.
b) De onde vêm os recursos da Previdência?
• Contribuição social (desconto de previdência dos servidores).
• Alíquota patronal (contribuição do município sobre a folha de pagamentos).
• No Regime Capitalizado, os valores arrecadados mensalmente formam o fundo previdenciário, uma espécie de poupança, que garantirá as aposentadorias futuras desse grupo.
• Esses recursos são aplicados no mercado financeiro, buscando atingir rentabilidade, que hoje é de IPCA+5,54% ao ano.
• No Regime Financeiro (repartição simples), nunca houve formação de fundo/poupança. Por isso, são utilizados os recursos da contribuição social (servidores), a patronal (município) e a insuficiência, ou seja, o que falta mensalmente para pagar as aposentadorias e pensões desse grupo é aportada pelo Tesouro Municipal. Entenda porquê a Reforma da Previdência é importante.
c) Qual o aporte necessário hoje na Previdência?
• Além da contribuição patronal para o Regime Simples (em torno de R$ 190 milhões/ano), o município precisará aportar, até o final de 2021, mais R$ 1,3 bilhão para honrar as atuais aposentadorias e pensões.
• A estimativa de receitas totais do município em 2021 é de R$ 7,5 bilhões.
• Ou seja, 17,2% de toda a receita do município será para aportar a previdência. • A previdência em 2021 custa 3,5 milhões por dia ao Município.
• A despesa estimada para os próximos 4 anos é de R$ 5,4 bilhões.
d) Como está hoje a previdência dos servidores do Município?
• O município hoje está vivendo o período de transição entre o regime financeiro (dos servidores que ingressaram antes de 2001) e do capitalizado (após 2001).
• Se nada for feito, já neste ano de 2021 os aportes à previdência municipal podem chegar a 1,3 bilhão.
• O crescimento dessas despesas vai aumentar por mais uma década, o que reduz a capacidade de investimentos em outras áreas.
e) Quais são os objetivos da Reforma da Previdência:
* Justiça social : * Sustentabilidade * Investimentos para todos os cidadãos
O que irá mudar com a Reforma da Previdência?
f) Quais mudanças a reforma promove?
• Eleva as idades mínimas para aposentadoria.
• Altera o tempo de contribuição.
• Altera os cálculos de proventos
• Alterações nas pensões e nas alíquotas de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas (dependência de lei complementar)
g) Dados da Previdência Municipal • Total de aposentados: 12.133 • Total de pensões: 4.454 • Total de benefícios pagos = 16.587 • Total de servidores ativos: 13.233 • Relação entre benefícios e ativos = 1,25 • Para cada 100 servidores trabalhando há 125 recebendo da previdência municipal.
h) As novas regras valem para todos os servidores?
• Sim, para todos os servidores que ingressam no sistema.
• Aqueles que já ingressaram no serviço público terão regras de transição mais benéficas incluídas na Lei Orgânica, através da Emenda nº 01 e Subemenda nº 01, ao PELO 002/2020.
i) Qual será a idade mínima de aposentadoria pela regra geral? • Hoje: • Homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição. • Mulheres com 55 anos de idade e 30 anos. 6 • Ingressantes a partir da Emenda à Lei Orgânica: • Homens: 65 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo. • Mulheres: 62 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo. • Professores homens: 60 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo. • Professoras mulheres: 57 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
j) Vou ter que contribuir por mais tempo para me aposentar? • Não necessariamente. • Hoje, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. • A nova proposta reduz ao total de 25 anos o tempo de contribuição, desde que os beneficiários tenham alcançado a idade mínima e tenha ao menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
k) Como fica o caso dos trabalhadores que trabalham sob a exposição de agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde? • Será regulamentada. • Poderá aposentar-se aos 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição a tais agentes, e, ao menos, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria voluntária
l) Como ficam as regras para a aposentadoria voluntária dos atuais Servidores Efetivos do Município de Porto Alegre?
Os servidores ingressantes até a aprovação da Reforma poderão optar por uma das duas Regras de Transição:
REGRA DOS PONTOS:
IDADES MÍNIMAS*: • 56 mulheres e 61 homens; • 51 professora e 56 professor;
A PARTIR DE 01.01.2022 PASSA PARA • 57 mulheres e 62 homens. • 52 professora e 57 professor. A partir daí as idades não alteram.
TEMPOS MÍNIMOS: • 30 anos de contribuição mulheres e 35 homens; 20 anos nos serviço público e 05 anos no cargo; • 25 anos de contribuição para professora e 30 professor.
PONTOS - SOMA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE: • 86 mulheres e 96 homens
**AUMENTA UM PONTO AO ANO, NOS LIMITES: Ingressantes até 31.12.2003: • 95 mulheres e 100 homens; • 87 professora e 95 professor;
INGRESSANTES ATÉ A APROVAÇÃO DA REFORMA: • 100 mulheres e 105 homens; • 92 professora e 100 professor;
PROVENTOS: • integral e com paridade para ingressantes até 31.12.2003 e com 15 anos na carreira; • integralidade da média das 90% melhores contribuições para ingressantes até a Reforma e com 15 anos na carreira;
REGRA DO PEDÁGIO:
IDADES MÍNIMAS*: • 57 mulheres e 60 homens; • 52 professora e 55 professor; * estas idades não alteram.
TEMPOS MÍNIMOS: • 30 anos de contribuição mulheres e 35 homens; 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo; • 25 anos de contribuição para professora e 30 professor.
PEDÁGIO: PERÍODO ADICIONAL ESCALONADO CONFORME O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE NA DATA DA REFORMA*: • 50% até cinco anos; • 70% de 05 a 08 anos e • 100% acima de 08 anos.
*o pedágio ficara limitado até o servidor completar 62 anos mulheres e 65 homens, quando então ficará isento de cumprí-lo.
PROVENTOS: • integral e com paridade para ingressantes até 31.12.2003 e com 15 anos na carreira; • integralidade da média das 90% melhores contribuições para ingressantes até a Reforma e com 15 anos na carreira; • Os servidores que ingressaram até 16.12.1998 terão as idades reduzidas (até 02 anos) na proporção do tempo de contribuição excedente ao mínimo exigido.
Direito Adquirido:
• Os servidores que já possuírem direito à aposentadoria pelas regras atuais poderão se aposentar, a qualquer momento, inclusive após a entrada em vigor da Reforma, com a garantia dos mesmos direitos. Há artigo específico que assegura o direito adquirido.
Abono de Permanência:
• Permanece garantido.
Quais as regras para a aposentadoria voluntária dos Servidores que ingressarem após a aprovação da Reforma da Previdência no Município de Porto Alegre?
• Idades mínimas: 62 mulheres e 65 homens;
• Tempos mínimos: 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres; 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo.
• Valor dos Proventos: 60% da média de todo o período contributivo desde julho/1994 + 2 pontos do q exceder a 20 anos. Reajuste pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O que você precisa saber sobre a reforma
m) O projeto da reforma da previdência está sendo discutido com os servidores municipais?
• Sim. Iniciou com rodadas de reuniões realizadas com os conselhos de Administração e Fiscal do Previmpa.
• Permanece aberto com entidades representativas dos servidores para esclarecer dúvidas e buscar soluções para a questão previdenciária.
• Foram realizadas mais de 50 reuniões com: partidos da base, oposição e independentes; representantes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa); ATEMPA(professores); ASTEC (técnicos científicos); ASHPS (servidores do HPS); ASSMS (servidores da SMS); AIAMU(Auditores Fiscais); APMPA(Procuradores); Sindicâmara (servidores da Câmara Municipal); Centro de Estudos do HPS ASCONTEC (Auditores e Técnicos da Fazenda); ACESPA (Associação dos Administradores, contadores, economistas); AGMPA (Associação da Guarda Municipal de Porto Alegre); AAFIM (Associação dos Agentes de Fiscalização) e ASINFAZ (Associação dos Servidores da Fazenda Municipal).
• No dia 11 de março deste ano prefeito, secretários e técnicos participaram de audiência pública por quatro horas com cerca de 300 pessoas, entre vereadores, servidores e representantes da sociedade.
• Servidor: é importante saber que estas regras de transição diferenciadas para os servidores de Porto Alegre, se comparadas a muitos estados e municípios, além da reforma feita aos servidores federais, são as melhores do Brasil.
• A Emenda Constitucional 103/19, por exemplo, estabeleceu limite de pontos de 100 e 105 pontos para todos os servidores federais, regra de pedágio de 100%, sem limitação na idade, ou seja, o servidor poderia pagar pedágio até a regra compulsória, além de provento considerando a média de todas as contribuições, sem exclusão das piores, e a paridade e a integralidade pela regra de pontos, por exemplo, somente seria garantida aos 62 anos para a mulher e aos 65 anos, se homem.
• Não podemos esquecer da sustentabilidade do regime previdenciário que é somente UM, ainda que com dois fundos: o PREVIMPA capitalizado é sim superavitário, não se esconde e nem se poderia negar isso, mas a repartição simples consome 18% da receita do município, limitando os investimentos inclusive nas melhorias de trabalho dos próprios servidores.
• Por isso acreditamos que essa reforma que está na Câmara Municipal, com a Emenda e a Subemenda proposta pelos vereadores, além de ser necessária para a garantia dos pagamentos dos benefícios presentes e futuros, é uma reforma boa e justa para o servidor e seus dependentes, para as finanças e para toda cidade.
n) Por que as regras de transição estão na Lei Orgânica?
• Porque nas inúmeras rodadas de diálogo do executivo com os vereadores e as entidades representativas dos servidores, foi solicitada que as regras de transição fizessem parte da Lei Orgânica, representando maior segurança aos próprios servidores do município.
• Na Lei Complementar, estarão as alíquotas e as regras de pensão.
o) Quando o projeto de Lei Complementar irá tramitar?
• Imediatamente após a aprovação da Emenda à Lei Orgânica.
A história da Previdência em Porto Alegre
p) Qual a história da previdência no município?
• Até 2001 – Montepio dos Servidores Municipais : alíquota 4,75%
• Somente pagamento de 60% das pensões
• TODAS as aposentadorias eram pagas pelo Tesouro Municipal
• 2001 a 2002 – Fundo de Previdência: alíquota 6,75% • Aposentadorias e pensões continuam a ser pagas pelo Tesouro Municipal, inclusive de quem ingressou até a criação do Fundo • Futuras aposentadorias e pensões de quem ingressou a partir da criação do Fundo, pagas pelo regime capitalizado
• 2002 em diante: PREVIMPA – Alíquotas:
• 06/2004 a 02/2005: 9%
• 03/2005 a 08/2005: 10%
• 09/2005 a 12/2017: 11%
• 2017 em diante: 14% A história da Previdência em Porto Alegre
E se a Reforma não for aprovada?
q) O que acontece se a proposta não prosperar?
• Se a reforma não for aprovada com as regras do PELO 002/2020 e suas emendas, restará ao município as regras das alíquotas e pensões, através da lei complementar.
• A intenção do governo é não elevar as alíquotas, mas será inevitável, e alíquota mínima será de 14% e chegará a 22%, inclusive para os aposentados.
• Ainda poderá ser criada a alíquota extraordinária para reduzir esse déficit na previdência, que poderá durar até 20 anos.
LULA ESTÁ NA FRENTE?
Assista o vídeo de Caio Coppolla no youtube https://youtu.be/OD4FePb4E3E
Pontocritico.com
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