Texto entrou em vigor nesta terça-feira
A prefeitura de Caxias do Sul publicou, nesta terça-feira, um novo decreto que torna mais rígidos os procedimentos em relação a eventos clandestino em meio à pandemia. O texto, que já está em vigor, estabelece aplicação de multa ao organizador, de acordo com a previsão legal do Município, a eventos com caráter comercial não autorizados em espaços privados ou residenciais que estejam em desacordo com as normais sanitárias vigentes.
De acordo com o decreto, caso não seja possível a identificação do organizador, as sanções serão aplicadas ao proprietário do imóvel, independentemente de locação ou outra forma de cedência. Segundo a prefeitura, evento de caráter comercial é caracterizado como aquele em que há a cobrança de ingressos e de consumo de alimentos e bebidas, além de outros serviços que possam ser prestados.
O decreto de Caxias do Sul também flexibiliza a logística para a saída de frequentadores de restaurantes, bares, pubs, lancherias e congêneres, das 5h às 23h59min. Porém, a fim de evitar aglomeração na saída, os estabelecimentos podem ficar abertos até 00h59min apenas para cobrança do consumo feito pelos clientes.
São mantidas as medidas já fixadas anteriormente como a ocupação máxima de 25% do previsto no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, com teto limitado a 70 pessoas; restrição do uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada; e evitar a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas nas dependências ou no entorno.
Também devem estabelecer sistema de controle de acesso, com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso.
Correio do Povo
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