por Ângelo Medeiros
Nas redes sociais, o dito já viralizou: "O golpe taí, cai quem quer!" Na vida real, não é tão simples assim.
Entenda como agem os estelionatários no chamado "golpe do motoboy":
O golpe começa com um telefonema.
- Aqui é fulano de tal, gerente do banco, como vai?
A vítima responde e é surpreendida com a informação:
- Sinto lhe informar, mas seu cartão foi clonado e estão gastando tudo o que o senhor tem, estão fazendo dívidas!
Apreensiva, a vítima pergunta o que deve fazer e o suposto gerente a acalma.
- Vou mandar o motoboy do banco até a sua casa, o senhor entrega o cartão e eu cancelo todas as compras feitas pelos bandidos.
Minutos depois, aparece na casa da vítima o suposto motoboy do banco e leva embora o cartão, às vezes também a senha.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus impetrado em favor de homem acusado da prática do chamado "golpe do motoboy", também conhecido por "golpe do cartão". Ele e um comparsa tiveram preventiva decretada pela Justiça da Capital após investigação policial que identificou indícios da participação de ambos nos golpes registrados nas últimas semanas.
Com a dupla, que é de São Paulo, foram encontrados diversos cartões de crédito das vítimas e também a máquina para realizar as transações financeiras. Em Florianópolis, eles faziam um rodízio entre hotéis para pernoitar e dificultar o trabalho policial. Eles agora responderão pelo crime de estelionato.
No HC que impetrou no TJ, julgado pela 5ª Câmara Criminal, um dos homens apontou ausência de provas suficientes de autoria e sustentou que era apenas "motorista" do outro acusado. Afirmou ainda ter residência fixa, trabalho lícito, e pediu a revogação da prisão com base na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional Justiça, que orienta aos magistrados avaliar os riscos da segregação para presos que compõem grupo de risco da Covid-19.
No entanto, de acordo com desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, a defesa não apresentou nenhuma prova concreta de que o acusado corre algum risco de saúde. "Aparentemente", disse o relator, "é saudável e não está inserido no grupo de risco da Covid-19", e explicou que a aplicação da aludida recomendação é viável em casos excepcionais. A decisão para manter a preventiva do acusado foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5013347-40.2021.8.24.0000/SC).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/04/2021 e SOS Consumidor
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