segunda-feira, 5 de abril de 2021

Saiba o que fazer quando não conseguir pagar os financiamentos

 por LETÍCIA MOURA

Para o consumidor que financiou um imóvel ou um veículo e não está com condições de arcar com as parcelas, especialistas apontam que negociar o débito pode ser uma solução  

Rio - Em tempos de recessão econômica, as parcelas de financiamentos de veículos e imóveis podem representar mais uma dor de cabeça por conta do aperto no orçamento. Apesar das dificuldades financeiras, os débitos não deixam de chegar e, com eles, vêm a preocupação de entrar no vermelho. Você sabe o que fazer quando não conseguir arcar com o financiamento? Especialistas ouvidos pelo O DIA mostram as soluções para o consumidor escapar da inadimplência.

  

Gestor imobiliário e economista do Instituto VR, Ricardo Paulo pondera que o ideal é não atrasar as parcelas do seu imóvel. "Os juros por atraso são sempre muito altos. Mas, chegando a essa situação, o melhor caminho é procurar logo o seu banco e tentar uma negociação. Você pode, inclusive, pedir para diluir no financiamentos os valores em atraso. Como pode também solicitar para que essas parcelas fiquem para o final do seu financiamento".

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O economista também analisa que a portabilidade pode ser uma saída: "Você terá ainda a opção de comparar se os juros do financiamento do seu banco são maiores que outro banco e, sem condição, você poderá transferir seu financiamento para outro banco. Esse outro banco liquida todo o seu débito e faz um novo financiamento para você. Esse mesmo processo pode ser feito com o financiamento de carro", indica Paulo.

Se optar pela negociação, segundo Tiago Sayão, economista e professor do Ibmec RJ, o primeiro passo é solicitar a instituição financeira todos os dados do financiamento: taxa de juros nominal, saldo devedor, custo efetivo total (CET), número de parcelas pagas e a vencer, ou seja, todas as informações que constam no contrato. "Com a posse dessas informações, iniciar a negociação. Deixar claro que o objetivo principal é o pagamento da dívida e para tal, é necessário reavaliar as condições do financiamento para que isso se torne possível", pontua.
 

O advogado Thacísio Rio, CEO da Rios Assessoria, pontua que, para fazer uma renegociação do contrato, será necessário realizar uma sondagem no mercado e também verificar outras opções de financiamentos. Ele lembra ainda que instituições financeiras passaram a oferecer aos clientes as prorrogações das parcelas de financiamentos. "Se possível, solicite para que assim tenha um fôlego financeiro e reorganize as suas dívidas. Assim, não demore para falar com o banco credor".   

Troca

Vale a pena trocar o veículo por um mais barato? Sayão avalia que depende de como será feita a troca, além do estado do automóvel. "Quais são as condições financeiras pactuadas?", questiona. "Uma forma de realizar um bom negócio é procurar bastante pelo novo veículo tentando equiparar com o veículo atual para que não haja despesas extras (manutenção) com a troca. Lembre-se que a compra de um novo veículo envolve custos como tarifas dos cartórios e regularização junto aos órgãos competentes", aconselha o economista.  

Para o CEO da Rios Assessoria, o consumidor ainda precisa ficar atento aos "espertinhos", que, segundo ele, podem querer desvalorizar ao máximo o seu bem, para tirar um bom proveito e lucro em uma possível revenda. Desta forma, o advogado recomenda que seja feita uma ampla pesquisa. "Não realize a troca no primeiro que encontrar e paute seu orçamento e o benefício, até porque, se seu veículo é mais caro, você deverá possuir uma vantagem econômica no veículo mais barato".

O gestor imobiliário avalia como "difícil" a negociação para trocar um imóvel, mas diz que pode ser possível. "Neste caso é bom você procurar uma imobiliária ou um bom corretor de imóvel. O ideal mesmo é você vender o seu imóvel e buscar comprar outro de menor valor. Na troca você sempre sai perdendo", aponta Ricardo Paulo.  

Busca e apreensão

Com a inadimplência, consumidores temem pela busca e apreensão por conta das parcelas em atraso. A ação ocorre quando o banco consegue judicialmente a autorização para tomar um bem por falta de pagamento. Thacísio Rio explica também que os bancos podem acionar este recurso até com um dia de atraso: “Não é necessário um atraso de 30, 60 ou 90 dias. Havendo o atraso de uma única parcela, em apenas um dia, o banco já poderá ingressar com um processo de busca e apreensão”.  

Fonte: O Dia Online - 04/04/2021 e SOS Consumidor


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