Todos devem estar abaixo da lei e responder por seus atos. Contudo, tentar transformar investigadores em investigados SEM FUNDAMENTO (por exemplo, sem que sequer existam fatos tipificados como crimes) coloca em risco a independência da atuação dos órgãos de investigação.
O que está em questão aqui é proteger o próprio Ministério Público e suas importantes funções, muito mais do que qualquer procurador específico contra ilegalidades pontuais. Com sua decisão, a Ministra Rosa Weber protege, na verdade, uma Instituição e o serviço público essencial que presta.
O STJ tem todo nosso respeito e faz um importante trabalho, mas o inquérito instaurado pelo presidente do Tribunal não tem fundamento, como o próprio Ministério Público Federal reconheceu, por meio do seu membro que atua no referido inquérito. Fico em três pontos, para ser breve:
1) O inquérito do STJ não tinha nenhum crime por objeto. Ainda que tivesse havido a alegada investigação de autoridades com foro privilegiado por procuradores, o que jamais ocorreu, isso seria infração disciplinar, jamais crime. O fato não é previsto em nossa lei como crime e não pode haver inquérito sem crime.
2) A investigação estava sendo conduzida pelo presidente do STJ, quando ele não tem atribuição constitucional ou legal para isso. Pelo contrário: a lei determina expressamente que deveria ser realizada pelo Procurador-Geral. Não houve sequer distribuição do procedimento para outro ministro, o que também foge às regras e práticas estabelecidas. Além disso, o tribunal competente seria o TRF4, não o STJ.
3) Por fim, a investigação começou com base exclusivamente em provas ilícitas e que não tiveram nem sua autenticidade aferida.
Para refletir: se a operação Lava Jato tivesse instaurado inquérito sem crime, para o qual era expressamente incompetente e com base em provas ilícitas, a investigação seria prontamente trancada, anulada, e os procuradores seriam responsabilizados em todas as esferas.
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=4051358261574519&id=851328134910897
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