por Ângelo Medeiros
Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente a indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo. O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Réu em processo criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo (praticado sem intenção), e não pode mais recorrer daquela decisão. Do valor da indenização moral deverão ser deduzidos pouco mais de R$ 11 mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.
O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte da mulher. "A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração capaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito", destaca o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Processo n. 5003132-59.2019.8.24.0037).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/04/2021 e SOS Consumidor
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