Em 1964, o socialismo avançava a pleno no Brasil. Aí veio a revolta popular suportada pelas forças armadas. Todos os que se opunham à ditadura socialista festejaram lá e podem festejar agora.
Em 1967, o que seria um golpe contra o socialismo se transformou num movimento fascista.
Antes e depois de 1964, não existia, como não existe até hoje, nada que lembrasse estarmos sendo governados por princípios liberais.
Antes de 1964 e depois de 1967, os governos desprezavam os direitos individuais.
No dia 31/03, fico pensando no Chile. Allende era o nosso Jango, um pouco mais extremista. Mas não tivemos um Pinochet que apesar de ter sido impiedoso com os socialistas, abriu o caminho para que princípios liberais fossem sendo implantados no Chile.
Hoje, os liberais que se opõem à 1964, que condenam a brutalidade de Pinochet, usam o progresso chileno como modelo exemplar de país livre.
Ora, sem Pinochet, o Chile teria chegado a uma situação igual ou pior que a Venezuela ou a Argentina dos dias atuais.
É fácil louvar as consequências evadindo-se do que causou-as. Não dá nem para dizer que se queria os mesmos resultados mas que o modo de chegar a eles deveria ser diferente.
1964 só não é louvado pelos que apreciam o que aconteceu no Chile, porque houve 1967 e uma guinada dos revolucionários para o fascismo. Tivessem os militares adotada uma agenda liberal, não estaríamos aqui pisando em ovos quando falamos da revolução da classe média amedrontada com a ameaça marxista.
UM STF MAIS TEMIDO DO QUE CONSIDERADO
A história do Supremo Tribunal Federal se entrelaça com a da República presidencialista. No curso desta trajetória comum, há uma ambiguidade entre os erros e acertos de ambas. Situado dentro do aparelho judiciário, não raro funcionando como derradeira instância do edifício jurisdicional, o STF não reúne as características das Cortes Constitucionais europeias.
Tal circunstância não ocorre porque enquanto estas últimas se posicionam fora dos poderes estatais tradicionais, o Supremo se insere dentro. Já a República e seu presidencialismo trôpego e majestático geraram sete constituições federais, seis dissoluções do Congresso Nacional, doze estados de sítio e inúmeras outras agruras. Desde que foi instalado, em 28 de fevereiro de 1891, o STF teve 168 ministros, 47 presidentes e participação em inúmeros momentos da história do país.
A partir da Constituição de 1988 passou a atuar ainda mais na medida em que as suas decisões abrangem temas de alto impacto econômico, social e político. Contudo, nem sempre o tribunal exerceu com maestria as suas atribuições. Assim como teve altivez para condenar no Mensalão, liberar pesquisas com células-tronco embrionárias e revogar a Lei de Imprensa, emudeceu diante da ascensão do Governo Provisório em 1930, tergiversou concessões de habeas corpus nos anos 60/70, fragilizou jurisprudências até então remansosas, recentemente vulnerou a imunidade parlamentar para deter um deputado federal e vem disseminando insegurança jurídica, sobremodo em termos processuais penais.
É assim, numa atmosfera por vezes bélica entre alguns de seus integrantes, que a Corte está diariamente ocupando os noticiários. Relativamente ao cenário atual, a excessiva proeminência do STF ensejou a criação de neologismos. Um deles está na “supremocracia” para intitular o desmesurado protagonismo do tribunal relativamente ao papel do Executivo e ao Legislativo. Outro, não menos cru e pertinente, é o que denomina “ministrocracia” o descomunal poder que os ministros exercem através de decisões individuais em detrimento das colegiadas.
Isso tudo e a transmissão das sessões, inexoravelmente fizeram com que o Supremo se tornasse conhecido da população. Porém, a amplitude de competências inchou o tribunal. Praticamente tudo é julgado por lá. Várias nomeações decepcionaram. Ministros detentores de currículos acanhados, apresentando escassa e inconvincente produção jurídica, titularizam cadeiras outrora ocupadas por professores eméritos e líderes da ciência jurídica nacional.
A onipresença do tribunal no cotidiano, ruidosa e incessante, fomenta inquietações. As sequelas advindas desta conjuntura não poderiam ser outras, tampouco surpreendentes: os seus índices de credibilidade despencaram e o STF, lamentavelmente, tornou-se um órgão visto com profunda desconfiança, sendo muito mais temido do que considerado.
Antônio Augusto Mayer dos Santos - Advogado, professor de Direito Eleitoral, colunista do Grupo VOTO e autor do livro "500 curiosidades sobre o Supremo Tribunal Federal" (Editora Thoth).
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