por Luciana Casemiro
RIO - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, vai notificar a LG a prestar informação de como será feito o atendimento do consumidor brasileiro, diante do anúncio feito pela multinacional sul-coreana, nesta segunda-feira, que interromperá a fabricação de celulares em todo o mundo.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao qual o DPDC está subordinado, as respostas da empresa serão encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor, para que possam orientar os clientes que vierem a procurá-los nesses casos.
O Procon-SP também notificou a empresa. Entre as informações requisitadas pelo órgão estão a relação completa de modelos de smartphones disponibilizados no mercado de consumo nos últimos três anos; o período estimado de vida útil dos aparelhos; o plano de atendimento, com prazos para manutenções e reposição de peças; esclarecimentos sobre eventual redução da rede de assistência técnica; e funcionamento de canais de atendimento após o encerramento de suas atividades.
Procurada, a LG informou que "garantias, atualizações de software e suporte para produtos existentes continuarão a ser fornecidos de acordo com as leis e regulamentos locais".
- O fato da empresa deixar de fabricar celulares não a isenta de responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 32, parágrafo único, do CDC, determina que mesmo quando cessada a fabricação do produto o fabricante e importador são obrigados a fornecer as peças de reposição necessárias pelo tempo adequado. Nesse ponto, entende-se que prazo adequado é a vida útil esperada do produto - destaca o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec
Em relação a atualização do sistema, o Android, Senacon afirma que o entendimento é mesmo relativo a assistência técnica, deve ser prestado continuamente durante a vida útil do aparelho.
Marchetti, destaca ainda que no caso dos aparelhos que estão na garantia a empresa é responsável por fornecer todas as informações a respeito de como o consumidor poderá utilizar os seus direitos ao conserto e peças de reposição.
- O importante, neste momento, é que a empresa tranquilize os consumidores se comprometendo com a segurança e vida útil dos produtos que disponibilizou no mercado. O consumidor tem direito de ser informado e não pode ser prejudicado por conta de uma decisão de negócio - destaca o especialista.A LG é a primeira fabricante de celulares a abandonar esse nicho de mercado mundialmente. Este ano, no entanto, os consumidores brasileiros já sofreram o baque da interrompção de produção no Brasil de marcas como Sony, Ford e Mercedes-Benz.
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Saiba o que diz a lei e a Justiça e como reclamarA lei: O Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes e importadores mantenham a oferta de peça mesmo que a produiução seja interrompida, por “prazo razoável”. Justiça e órgãos de defesa do consumidor entendem que esse tempo é a vida útil do produto.
Garantia: Se o produto apresentar um defeito dentro do prazo de garantia, em caso de dificuldade de acionar o fabricante, vale lembrar que o importador ou a loja são solidários e podem ser acionados.
Teve problema? Em caso de dificuldade em ter assistência da empresa, o consumidor pode registrar queixa no Procon, e até recorrer à Justiça.
Multa: As empresas que deixarem de prestar assistência podem ser multadas pelos Procons em até R$ 10 milhões.
Fonte: O Globo Online - 05/04/2021 e SOS Consumidor
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