por Sérgio Rodas
Banco que não conclui transferência feita por meio do Pix, mas diz que o fez, falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, o 10º Juizado Especial Cível condenou, nesta quinta-feira (31/3), o Banco C6 a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil a um cliente.
O homem fez uma transferência por meio do Pix, mas o valor não foi enviado. Ele entrou em contato com o banco, mas o problema não foi resolvido. Após a propositura da ação, a instituição financeira devolveu o dinheiro ao cliente.
O julgador afirmou que o banco falhou na prestação do serviço. Afinal, não justificou por que o valor não foi transferido, informando que tinha feito o procedimento, e só estornou o dinheiro após o cliente ir à Justiça.
"Notável a frustração da expectativa do consumidor com o serviço prestado e a impotência de fazer valer seu direito em razão da recalcitrância do réu em cumprir um dever jurídico em que pese ter reclamado administrativamente, o que caracteriza o desvio produtivo de seu tempo útil", disse o julgador.
Processo 0004647-53.2021.8.19.0210
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/04/2021 e SOS Consumidor
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