Nesta terça-feira (6/4), a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na cidade de São Paulo, determinou que a empresa de assistência médica Amil forneça, em até cinco dias, o medicamento infliximabe, na forma prescrita pelo médico que acompanha o autor.
A empresa havia negado o custeio do produto, sob alegação de que não haveria cobertura para a doença de Behçet, apontada como a patologia apresentada pelo beneficiário.
A juíza Adriana Genin Fiore Basso destacou que o relatório indicava quadro de meningoencefalite, mas que poderia ser de etiologia inflamatória ou doença de Behçet. "Conclui-se que a Doença de Behçet ainda é uma hipótese clínica não confirmada", ressaltou.
A magistrada ainda lembrou que a discussão se referia não ao tratamento, mas à própria possibilidade de cobertura da doença: "Como se sabe, ao plano de saúde compete apenas a indicação da doença não coberta pelo plano contratado, sendo vedada a interferência quanto ao procedimento prescrito pelo médico".
Atuaram no caso os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados.
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1003986-98.2021.8.26.0004
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/04/2021 e SOS Consumidor
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