por Ana Paula Branco
SÃO PAULO
Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a revisão do benefício se encontram erro no cálculo da renda previdenciária ou desejam incluir novos dados.
Além de melhorar o valor mensal, esses segurados, quando conseguem a correção, têm direito à diferença retroativa do que não foi pago. Em alguns casos, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.
Foi o que ocorreu com uma segurada defendida pelo advogado João Badari. Ela pediu a revisão do teto e teve o benefício corrigido quatro anos e nove meses depois. De R$ 2.400, passou a receber R$ 5.081 por mês, e vai receber de atrasados R$ 1,1 milhão.
Embora o valor recebido pela segurada seja atípico, a revisão do teto é a que mais paga retroativos para quem entra na Justiça contra o INSS. E, por se tratar de um erro de cálculo, não de uma correção, não há o prazo-limite para o aposentado entrar com o pedido.
No geral, o aposentado tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para solicitar uma revisão do benefício, no INSS ou na Justiça. Especialistas, porém, recomendam pedir a reanálise dentro dos primeiros cinco anos de pagamento, que é o prazo de pagamento dos retroativos.
"Os efeitos financeiros das revisões são limitados aos últimos cinco anos da ação ou da entrada do requerimento administrativo", diz o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia.
NOVO CÁLCULO? | DE OLHO NA BOLADA
Aposentados podem conseguir melhorar o valor do benefício dentro dos dez primeiros anos da concessão
- É preciso pegar o processo administrativo e conferir com os registros da carteira profissionais, carnês de recolhimento, e demais documentos do tempo laboral se os cálculos do INSS foram feitos corretamente
O processo administrativo está disponível pelo Meu INSS
- Vá no item “Agendamentos/Solicitações”
- Clique na solicitação do benefício cujo processo quer acessar
?Revisão da vida toda
Essa revisão pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994
Atenção! Ela só pode ser pedida na Justiça e quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou
Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:
- Ganhava salários altos antes de 1994
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
Embate jurídico
- O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda sem data definida, se a revisão da vida toda é constitucional
- Enquanto isso, a corte suprema orientou a suspensão dos processos
- Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente
Na ponta do lápis
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão, faça os cálculos com atenção e ajuda de um especialista em cálculos previdenciários, ou perderá tempo e dinheiro
1. Tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
2. Confira no extrato os salários que não estão corrigidos para o real e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários
Resultado
- Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício que está recebendo hoje
- Se a renda for maior, calcule também o valor do custo do processo para entrar na Justiça e analise se compensa a ação
Revisão dos auxílios
- O INSS errou ao calcular a média salarial dos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez ou pensões por morte deles decorrentes concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009
- O instituto não descartou as 20% menores, como determinava a lei até 13 de novembro de 2019
- Após acordo com Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, o INSS tem pago a diferença retroativa a esses segurados
Acerto de contas
- O pagamento é feito automaticamente para aqueles incluídos na revisão administrativa do INSS
- Para saber se teve a grana depositada, o cidadão deve fazer a consulta por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, em “Extrato de pagamento”
- Caso não tenha recebido, mas acredita ter o direito, o aposentado pode solicitar a revisão diretamente ao INSS
Revisão após ação trabalhista
- O aposentado que ganhou na Justiça uma ação contra o ex-patrão pode incluir o processo no cálculo da sua aposentadoria para receber uma renda mais vantajosa
- Se a ação foi para provar um salário maior, é possível ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor
- Já se houve a comprovação de vínculo trabalhista, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e garantir regras melhores de aposentadoria
O que dá para incluir:
- Horas extras
- Reconhecimento de relação de emprego
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade e de periculosidade
- Tempo especial
- Salário/diferença salarial
Como pedir
- Acesse o meu.inss.gov.br
- Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
- Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
- Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
- O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
- É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles
Revisão do teto
- Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários, podem pedir revisão do benefício atual
- Essas mudanças elevaram os tetos previdenciários e fizeram a limitação de pagamento a eles, mas houve quem já pagava salários de contribuições acima do teto
- Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria
Há dois tipos
1) Para benefícios concedidos entre 1991 e 2003
- A correção pode ser solicitada direto no INSS
- O direito já foi reconhecido na Justiça e pelo próprio instituto, que pagou os valores retroativamente
- Porém, pode ser que algum segurado não tenha recebido
Como saber
- Confira a carta de concessão
- Se estiver escrito "limitado ao teto", o segurado teve a limitação na época e tem direito à revisão
2) Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991
- Essa é conhecida como revisão do teto do buraco negro
- Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa ir à Justiça, pois o INSS não a reconhece administrativamente
- No entanto, o Supremo Tribunal Federal já julgou favorável à correção
Fontes: Advogados previdenciários João Badari, do Aith Badari e Luchin Advogados; Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários); Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Rômulo Saraiva, do Rômulo Saraiva Advogados Associados; e Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados
Fonte: Folha Online - 27/03/2021 e SOS Consumidor
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