O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido feito pelo Município de suspender a decisão judicial que impede a abertura de bares, restaurantes, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais nos sábados até 4 de abril. A decisão, em regime de plantão, é do desembargador Marcelo Bandeira Pereira e foi tomada na madrugada de domingo, 28. A possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos aos sábados estava prevista no Decreto 20.977, atividades de 26 de março, suspenso por decisão de 1º grau da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. O recurso de agravo de instrumento foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na noite de sábado, 27.
O prefeito Sebastião Melo comentou a decisão nesta manhã. "Só lamento a judicialização da política e da administração pública, um dos grandes males do país atualmente", destacou.
Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira ressaltou que não analisou a efetividade das medidas tomadas pelos entes públicos, nem a necessidade de geração de renda através do comércio, o que, segundo o magistrado, “é indubitável”. Ele disse ainda que “descabe ao Poder Judiciário externar juízo acerca da adequação das medidas levadas a cabo pelos entes públicos em ambas as searas (controle da pandemia e economia), uma vez que não possui a expertise necessária”. O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Tribunal.
Fonte: https://www.facebook.com/paginafernandabarth/posts/1126421111114265/
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