por Clayton Castelani
Área técnica prepara implantação da medida à espera da sanção de Bolsonaro
Aprovada pelo Congresso na semana passada como parte do texto que amplia a margem do crédito consignado do INSS, a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia médica presencial durante a pandemia da Covid-19 aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser restabelecida.
A aprovação, porém, ainda não foi confirmada pelo Planalto e a possibilidade de veto não está totalmente descartada.
A área técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do governo responsável pela perícia médica previdenciária, trabalha neste momento para fechar detalhes para viabilizar a retomada das concessões por meio da análise da documentação médica dos segurados (exames e laudos).
Pela proposta, o benefício teria duração de três meses, sem possibilidade de prorrogação, e poderia ser solicitado apenas em 2021.
Internamente, segundo informações obtidas pela reportagem, a expectativa na Previdência é pela aprovação, pois a liberação remota dos auxílios poderia diminuir a fila de aproximadamente 700 mil pedidos agendados.
Um representante da perícia médica disse à reportagem, porém, que a retomada das concessões do auxílio-doença sem perícia não é uma demanda da categoria, cujo serviço foi considerado essencial por decreto federal, o que resultou na retomada do atendimento nos postos da Previdência em setembro do ano passadoDurante a tramitação na Câmara e no Senado, a inclusão da liberação do auxílio-doença sem perícia em uma medida provisória que tratava da ampliação do crédito consignado chegou a ser apontada por técnicos do governo como um jabuti, ou seja, a inclusão de um tema estranho ao original, o que é inconstitucional.
O relator na Câmara da medida provisória 1.006/2020, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), afirma que a divergência com o governo foi superada, pois houve a compreensão de que a medida tratava de ações emergenciais para beneficiários do INSS durante a pandemia.
“Durante a elaboração do relatório, técnicos do governo levantaram essa questão e eu deixei a minha tese que não era matéria estranha e conseguimos vencer, passou na Câmara e no Senado”, comentou o relator. “Acredito que é uma medida muito positiva para o governo porque ele vai conseguir zerar as filas de pedidos de auxílio”, disse.
No Senado, porém, um assessor que trabalhou na aprovação do texto afirmou que o trecho que incluiu a antecipação do auxílio só não foi barrado porque a medida chegou à Casa dias antes de perder a validade. “Não haveria tempo suficiente para devolvê-la à Câmara, por isso houve a manutenção, mas já na expectativa do veto presidencial a esse artigo”, disse.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “o tema está em análise”.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho comunicou que “aguarda a análise do PLV para fins de sanção presidencial para que posteriormente possa editar ato conjunto com o INSS disciplinando os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares”.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência) preferiu não se posicionar.
Mudança no auxílio-doença | Entenda
O Congresso aprovou um projeto de lei de conversão da MP (medida provisória) 1.006/2020
Um dos trechos prevê a possibilidade da retomada do pagamento de auxílio-doença do INSS mediante envio de atestado médico
O procedimento já foi adotado em 2020, com o fechamento das agências do INSS em decorrência da pandemia e a consequente suspensão das perícias médicas
O texto precisa da assinatura do presidente Jair Bolsonaro para ser validado
Antecipação de um salário mínimo em 2020
Com o fechamento das agências em 2020, foi instituída, a partir de abril, a possibilidade do adiantamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, que na época era de R$ 1.045
Para isso, o segurado precisava enviar atestado médico válido com as informações necessárias pelos canais remotos do INSS
O projeto aprovado pelo Congresso não estabeleceu um valor
O que diz a proposta para 2021
À espera de votação no Senado, o texto determina que:
O INSS fica autorizado a conceder o auxílio-doença sem perícia médica (com envio de atestado médico) até 31 de dezembro de 2021
A concessão do benefício será adotada em caráter excepcional e não terá duração superior a 90 dias
O INSS deverá avisar o segurado, na hora do requerimento, que o benefício não poderá ser prorrogado
Em caso de seguir doente mesmo dentro do prazo de 90 dias, será preciso fazer novo pedido
Fonte: Folha Online - 15/03/2021 e SOS Consumidor
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