A PGE-RS definiu com bens e produtos essenciais aqueles que são "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros."
Constam como essenciais "os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares."
Fonte: https://www.facebook.com/julia.masson.37/posts/10224971170563192?notif_id=1615114265583880¬if_t=close_friend_activity&ref=notif e Correio do Povo
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