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sábado, 27 de março de 2021

Justiça suspende decreto de Porto Alegre para flexibilização na abertura de atividades

 Documento foi editado ontem pelo prefeito Sebastião Melo


A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado e derrubou, na manhã deste sábado, o decreto editado pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, que flexibilizava a abertura de atividades econômicas aos finais de semana e feriados. A decisão é da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. A medida, editada na noite de noite, contraria o decreto determinado pelo governo do Rio Grande do Sul. 

A ação também fixou uma multa no valor de R$ 30 mil por ocorrência de descumprimento da decisão. De acordo com a juíza, ela pode ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental. 

Após a decisão, o prefeito Sebastião Melo anunciou que a prefeitura de Porto Alegre irá recorrer da decisão. "A democracia é o império da lei. Discordo da decisão liminar concedida pela Justiça, que suspendeu as atividades econômicas nos finais de semana em Porto Alegre, mas vou cumpri-la. A Prefeitura vai recorrer da decisão", escreveu em sua rede social, na manhã deste sábado.

De acordo com a gestão municipal, que também se manifestou por nota, "as medidas buscavam minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano". Ela assegurou, ainda, que as medidas extraordinárias foram adotadas em consonância com o regramento da bandeira vermelha





O procurador-geral do Ministério Público do Estado, Fabiano Dallazen, afirmou que atitudes como esta, do prefeito Sebastião Melo, no momento mais grave da pandemia "só geram mais insegurança na população, que é tudo o que nós não precisamos". De acordo com ele, os prefeitos já têm ciência de que isso é ilegal e irá gerar posteriormente responsabilização pessoal.

O decreto que autorizaria o aumento do horário de funcionamento de restaurantes e similares, para atendimento ao público entre as 5h e às 22h, passaria a valer a partir deste sábado. Bares e similares estariam liberados para operar entre 5h e 18h, aos sábados, domingos e feriados. As novas regras também iriam permitir, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. Estavam incluídos o comércio atacadista e varejista de chocolates.

Correio do Povo


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