Lei deve promover mudanças nos decretos que define atividades durante a pandemia
O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira, lei que reconhece a atividade física e a educação infantil e fundamental das redes pública e privada como essenciais. Com a agora Lei 15.603, os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a pandemia serão atualizados.
A prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo Piratini, e os estabelecimentos estavam autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado. "Vivemos um momento ainda muito crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de protocolos individual e a conscientização coletiva da população", avaliou Leite.
Na bandeira preta, o protocolo estadual permite atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias e similares. Na regra da bandeira vermelha, que pode ser utilizada nos municípios que aderiram à cogestão, a prática de exercícios pode ser feita nos estabelecimentos desde que com uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
O PL 144, da deputada estadual Fran Somensi, reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população gaúcha tanto em estabelecimentos, como academias e clínicas, quanto em espaços públicos durante a pandemia de coronavírus, assim como em outras crises sanitárias ou catástrofes naturais. Junto ao projeto, foi aprovada a emenda do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, que inclui no texto as atividades das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental como essenciais, bem como o apoio pedagógico.
Correio do Povo
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