por Ângelo Medeiros
O juiz André da Silva Silveira, titular da Vara Criminal da comarca de Caçador, condenou um homem por estelionato e organização criminosa a seis anos e 11 meses de reclusão. O réu integrava um grupo que aplicou o golpe do cartão de crédito em pelo menos quatro pessoas no final de 2020, em Caçador.
O modo de agir em todos os casos foi muito semelhante. As vítimas receberam um telefonema de alguém que se identificava como funcionário de um banco ou seguradora e perguntava sobre compras feitas em São Paulo. Com a resposta negativa, os golpistas induziam as pessoas a acreditar em clonagem do cartão e a revelar suas senhas.
Diziam a elas que deveriam entregar o plástico a um agente, que iria até suas casas, para posterior destruição. É neste ponto que o grupo contava com a participação do réu. Com o cartão e senha em mãos, ele fez saques, compras e transferências bancárias. De uma das vítimas, os valores subtraídos chegaram a R$ 7 mil.
O homem foi preso em flagrante. Ele tinha diversos cartões, celulares e máquinas de cartões. Pelas conversas encontradas em seu aparelho celular, ficou claro que tinha pretensão de subir na hierarquia da organização criminosa. O acusado respondeu ao processo preso.
"Considerando a gravidade em concreto dos delitos, quatro estelionatos e organização criminosa, cometidos com alta especialização e complexidade, bem como em razão do fato do agente ter se dirigido de outro estado da federação para esta comarca com o único propósito de praticar crimes, considero que a prisão ainda se mostra necessária para resguardo da ordem pública", aponta o magistrado, na decisão que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade (Autos n. 500805827.2020.8.24.0012).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/03/2021 e SOS Consumidor
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