por Thomas Korontai
A proposta que lideranças de movimentos civis na Coalizão Convergências é pela “contagem pública dos votos”, que já tem mais de 14 mil , dos 20 mil apoios necessários na plataforma de sugestões legislativas do Senado Federal.
Segundo Thomas Korontai, coordenador da Coalizão Convergências e responsável pela sugestão legislativa na plataforma, “temos de deixar a discussão do objeto jurídico e focar no fato jurídico. Isso significa foco total na apuração dos votos, que deve ser feita de forma pública, e não mais na desgastada discussão do voto impresso e das fragilidades da urna eletrônica.” Ele explica que a ideia é regulamentar o art. 37 da Constituição Federal quanto a publicidade do escrutínio, que é a contagem dos votos. “Atualmente a contagem é feita pela própria máquina, secretamente, o que é ilegal, imoral e inconstitucional.” Korontai lembra que pelo menos três aspectos da citada cláusula constitucional são violados: o da publicidade – pois o escrutínio não é público, é secreto, o que fere também o princípio da moralidade, e o da impessoalidade, pois tudo depende do funcionamento de software que é programado por alguém, obrigando o eleitor a confiar no Estado, o que é antidemocrático.”
O Coordenador da Coalizão Convergências explica ainda que toda a proposta está fundamentada nas orientações que Felipe Gimenez, Procurador pelo Estado do Mato Grosso do Sul, empresta, como cidadão, aos movimentos civis que lutam por eleições honestas e transparentes. “Foi ele quem enxergou que o Princípio da Publicidade não estava sendo atendido com o uso das urnas eletrônicas, e, no final do ano passado, foi novamente o Dr. Gimenez que observou que deveríamos nos orientar pela contagem pública dos votos como meio de realizar por completo o chamado sufrágio das eleições, portanto, uma questão de legalidade.”
PROJETO DE LEI PELA CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS
Os ativistas da Coalizão Convergências estão preparando um anteprojeto de lei para complementar a sugestão legislativa na plataforma do Senado, para apresentar a todos os 81 senadores, demonstrando que não se trata de discutir meios físicos de votação e sim, estabelecer um entendimento do Princípio Constitucional da Publicidade pela realização do sufrágio completo, que se inicia pelo momento do exercício do voto, que deve ser secreto, como manda o art. 14 da Constituição e o escrutínio, ou seja, a contagem dos votos, que deve ser feito de forma pública. “É um erro acreditar que o voto é secreto, pois o que deve ser secreto é o ato de votar, já que os votos serão objeto de contagem revelando-se os votados e nunca os votantes”, explica Korontai.
E OS RISCOS DE FRAUDES?
A Sugestão Legislativa apresentada no Senado já traz no seu bojo a previsão de que a contagem dos votos deverá ser feita na própria seção eleitoral. Segundo Korontai, que aliás, também integra a Sociedade Pensar Mais, a contagem será rápida e sem a confusão que se verificava há 26 anos nos ginásios esportivos e no transporte de urnas não abertas ainda. Como existem cerca de 570 mil seções eleitorais no País, a média de eleitores por seção é de 250. Nas cidades maiores, a média sobre para 350, 400, até 500 eleitores por seção, mas não é difícil que se contem tão poucos votos, diante de fiscais de partido e de eleitores interessados, que poderão ainda filmar todo o procedimento. O próprio TRE ou TSE poderão colocar uma ou duas câmeras sobre a área de escrutínio, que poderá ser feito pelos próprios mesários. Encerrada a contagem, os votos são devolvidos à urna e lacrados por dois anos, prontos para eventual recontagem, que deverá ser pública também.
Problemas poderão existir, de fato, na transmissão dos dados de cada seção à Justiça Eleitoral, ao TRE ou TSE, mas os votos físicos, bem como, os boletins de seção serão a garantia de revisão, até para rastrear o caminho de eventuais fraudes nas interfaces entre as instâncias da Justiça Eleitoral.
“A diferença é que toda e qualquer fraude poderá ser encontrada e eliminada, graças à existência do voto físico, seja ele em cédula ou impresso, o que é impossível atualmente” declara Korontai. Nesse sentido, as atuais urnas eletrônicas poderão ser aproveitadas como máquinas de digitação para impressão do voto em papel maior, facilitando a vida do eleitor e dos escrutinadores. Neste caso, não haverá totalização feita pelas máquinas, já que o total a prevalecer é o resultante da contagem pública dos votos.
Os ativistas acreditam que não haverá nenhuma forma de o STF atacar a lei da Contagem Pública dos Votos, que já foi apelidada de “Lei Convergências” por sua total abrangência legal, pois regulamenta o artigo 37 da Constituição em vários dos seus princípios, como o da publicidade, moralidade, impessoalidade, e legalidade, não ferindo também o princípio da eficiência, pela rápida segura contagem feita em cada seção eleitoral. O Brasil poderá, enfim, “devolver a democracia diretamente às mãos do Povo, de quem emana todo o poder” como afirma o Dr. Felipe Gimenez, participante da Coalizão, na qualidade de cidadão e de quem partiu os fundamentos que subsidiaram a Sugestão Legislativa no Senado.
Os apoios à Sugestão Legislativa podem ser feitos neste endereço: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=146383
www.convergencias.org.br
Pontocritico.com
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