quinta-feira, 18 de março de 2021

Concessionárias de água, luz e gás devem oferecer opção de pagamento por meio de débito na hora do corte do serviço no Rio de Janeiro

 Aprovado nesta quarta-feira pela Câmara Municipal, o projeto segue para a análise do prefeito Eduardo Paes; entenda as mudanças  

Rio - Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, em segunda e última discussão na Câmara Municipal, o projeto que determina que as empresas concessionárias que fornecem água, gás e energia elétrica localizadas na cidade do Rio deverão, a partir de agora, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes por meio de cartão de débito no ato do corte do serviço fornecido. A proposta segue para o prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), que terá quinze dias para sancioná-la ou não.

  

O projeto determina também que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços, deverão portar obrigatoriamente a máquina de cartão para pagamento do débito, evitando assim sua interrupção. Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.    

"Sabemos das dificuldades que muitos chefes de família estão passando nesse momento. Nossa finalidade é a de resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gás e energia elétrica de maneira mais facilitada através dos diferentes meios de pagamento utilizados atualmente", explicou a vereadora Vera Lins (PP), autora do projeto e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

Vera destaca ainda que não quer interferir na forma de administração das concessionárias em relação aos serviços prestados, mas, sim, contribuir e evitar constrangimentos para as duas partes: "Vale lembrar que o corte do fornecimento de qualquer serviço nada mais é do que uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências. Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", disse.

Fonte: O Dia Online - 17/03/2021 e SOS Consumidor


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