Presidente também recusou trecho que autorizava compra por estados e municípios, ressarcida pela União
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a entrar na Covax Facility, aliança internacional da OMS (Organização Mundial da Saúde) para acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 que estabelece diretrizes para a imunização da população. A medida é fruto da conversão da MP nº 1.003/2020.
Contudo, o presidente vetou alguns dispositivos da lei. Um deles sobre que impunha dever da Anvisa de conceder autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido.
Após manifestação técnica dos ministérios relacionados, o governo Bolsonaro entendeu que a medida violava o art. 196 da Constituição da República e contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação. O governo também considerou que a medida violava o princípio constitucional da separação dos poderes.
Outro ponto objeto de veto foi o que previa a compra de vacinas por estados e municípios no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização pelo governo federal, por considerar, entre outros pontos, que a medida violava o pacto federativo.
A decisão final sobre os vetos caberá ao Parlamento, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los.
R7 e Correio do Povo
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