Por entender que a multa deveria ser majorada devido à reincidência do réu, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba determinou que o Itaú pague R$ 70 mil por submeter um consumidor a espera excessiva em fila de atendimento.
O Procon da cidade de Campina Grande (PB) multou o banco em R$ 200 mil devido à má prestação de serviços e o descumprimento da "lei da fila" municipal. Mas o Juízo de primeira instância considerou que o valor não era razoável e diminuiu para R$ 20 mil.
Após recurso, o relator do processo no TJ-PB, juiz convocado Antônio do Amaral, considerou que o aumento deveria prosperar: "Entendo que o valor arbitrado pela magistrada a quo revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração".
O magistrado ainda ressaltou que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito de atos administrativos, apenas na valoração dos seus critérios. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Clique aqui para ler o acórdão
0816060-57.2019.8.15.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/02/2021 e SOS Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário