por Fernanda Brigatti
Com disparada do IGP-M, imobiliárias já oferecem correção de contratos por outro índice
O contrato de aluguel com aniversário em março poderá ser reajustado em até 28,94% caso o proprietário decida aplicar integralmente a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado).
Conhecido como a inflação dos aluguéis, o índice subiu 2,53% em fevereiro, informou nesta quinta-feira (25) a FGV (Fundação Getulio Vargas). A variação acumulada de quase 30% poderá chegar ao aluguel pago a partir de abril. De R$ 1.500, o inquilino terá que bancar R$ 1.934.
As maiores pressões sobre o índice padrão dos contratos de locação vêm de produtos alheios ao mercado de imóveis, como a soja, que integra o IPA (Índice de Preços ao Produtor), componente do IGP-M muito influenciado por commodities negociadas em dólar.
André Braz, coordenador de índice de preços do Ibre/FGV, diz que, em fevereiro, as altas no IPA se espalharam por outro grupos de produtos, como materiais para a indústria (4,16%) e bens finais (1,25%). A variação positiva desse último vem puxada pela gasolina, cujo preço avançou 17,43% em fevereiro.
O descolamento entre o IGP-M e a inflação oficial –o IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)– já está levando à substituição de um índice pelo outro em novos contratos.
Em novembro, a startup de gestão de imóveis Quinto Andar adotou o IPCA como padrão em novos contratos. Neste ano, foi a vez da Lello, que anunciou a substituição do IGP-M em aluguéis residenciais e comerciais.
O IPCA é uma das principais referências para reajustes salariais, muitos deles congelados em 2020 devido à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. Esse índice considera uma cesta de produtos consumidos pelas famílias e o peso de cada grupo de despesas no orçamento.
Já o IGP-M tem 60% de sua composição formada pelas variações de custos de produtos agrícolas. Os preços ao consumidor respondem por apenas 30% dele, o que explica essa distância entre os dois indicadores.
A inflação oficial também está em alta. Na prévia divulgada na quarta (23), o IPCA-15 avançou 0,48%, chegando a 4,57% em 12 meses, pressionado pelo preço maior dos combustíveis.
Em 12 meses até janeiro –o índice de fevereiro será divulgado em 11 de março–, o IPCA está em 4,56%. Mesmo subindo, está muito menor do que o índice da locação.
A trajetória de alta da inflação do aluguel teve início em julho do ano passado, mas se acentuou de agosto para setembro, quando, na variação mensal, subiu quase cinco pontos percentuais e chegou a 17,94% em 12 meses. Em outubro, ele passou dos 20%.
A Lello diz que a disparada do índice exigiu uma força-tarefa de renegociações. Em 60% dos contratos em vias de atualização, os proprietários aceitaram não aplicar o reajuste ou usar o IPCA.
Para o diretor da vice-presidência de gestão patrimonial e locação do Secovi-SP (sindicato da habitação), Mark Turnbull, a negociação é uma alternativa mais segura para o proprietário do imóvel do que a substituição do índice de correção.
“Temos orientado os locadores a manter o índice e continuar a negociação caso a caso”, diz. “Se o valor do aluguel estiver defasado, o proprietário pode optar pelo índice todo. O risco é você trocar por um índice com percentuais muito baixos e descolado do mercado”.
Na avaliação dele, a substituição do IGP-M não é um movimento generalizado. A prioridade continua sendo a negociação. “Tem dado certo até hoje: usa o IGP-M e negocia cada contrato”.
A pesquisa Secovi de locação residencial na capital paulista mostra que, em média, quem está fechando contrato não está aplicando integralmente a inflação do setor. Nos 12 meses até janeiro, a variação ficou em 1,92%. Levantamento do site de anúncios Imóvelweb aponta para uma alta de 6,7% dos preços de aluguéis na cidade de São Paulo entre janeiro e dezembro.
Sem conseguir negociar um reajuste menor do que o IGP-M, uma rede de lojas da capital decidiu levar o caso à Justiça. Em decisão liminar, conseguiu garantir a aplicação do IPCA no contrato que fará aniversário em junho.
O advogado Renato Spolidoro, do Zürcher Advogados, que representou a rede, diz que a natureza do índice de correção é a de reposição da desvalorização da moeda e não pode tornar o proprietário do imóvel um credor. “O IGP-M passou a representar um ganho para o credor, muito além da mera atualização monetária”, diz.
Na avaliação dele, shoppings e proprietários de imóveis poderão enfrentar uma onda de desocupação e judicialização caso fiquem intransigentes quanto à correção prevista em contrato.
Fonte: Folha Online - 25/02/2021 e SOS Consumidor
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