Julgadora considerou que a vivência do consumidor não foi mero dissabor ou aborrecimento.
O restaurante Giraffas deverá indenizar um consumidor que achou uma porca de parafuso em uma refeição. A juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia entendeu que a vivência do consumidor não foi mero dissabor ou aborrecimento.
Narra o homem que, ao iniciar a refeição preparada pelo estabelecimento, sentiu que havia mordido algo rígido. Relata que, ao cuspir, se deparou com uma porca de parafuso. Em sua defesa, o restaurante disse que não há prova dos fatos constitutivos, o que implica na inexistência de responsabilidade quantos aos fatos alegados.
Ao julgar, a magistrada ressaltou que a jurisprudência do STJ fixa que a aquisição de produto alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, dá direito à compensação por dano moral.
A juíza considerou comprovado que o consumidor mordeu um parafuso, pois as imagens anexadas aos autos demonstram de forma inequívoca o objeto misturado à comida.
"Nesse contexto, há clara indicação de que a ingestão de comida com parafuso em seu interior evidencia o potencial lesivo à saúde, além de causar repulsa, repugnância e desgaste emocional que extrapolam a esfera do mero aborrecimento, a respaldar o dano moral indenizável."
Dessa forma, condenou o restaurante a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
- Processo: 0710125-89.2020.8.07.0009
Confira a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 07/02/2021 e SOS Consumidor
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