Caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem se atentar à necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a seus funcionários que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda. O documento deve ser entregue até o dia 26 deste mês.
Caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.
Fonte: O Dia Online - 18/02/2021 e SOS Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário