segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Condenação penal por erro médico

 Imperícia médica

A 2ª Câmara Criminal do TJRS reverteu sentença de primeiro grau e - acolhendo recurso dos assistentes de acusação - condenou criminalmente a médica porto-alegrense Vera Lúcia Feldens por homicídio culposo, na modalidade de imperícia. O evento causou a morte de um bebê, no Hospital Moinhos de Vento, em julho de 2016.

Como o MP pedira em primeiro grau a improcedência da ação penal, deixando de interpor apelação criminal em face da absolvição, os pais do bebê falecido - na condição de assistentes da acusação - exerceram o seu direito.

 

Nessa linha, foi aplicado precedente do STJ de que “o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, nos termos do artigo 598 do Código de Processo Penal, mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição”.

A condenação que alcança a obstetra Vera Lúcia Feldens é de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto; a pena foi substituída por sanções restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária de 50 salários mínimos e de indenização por dano moral, em favor dos pais da criança, no valor de 100 salários mínimos. Não há trânsito em julgado. A ação tramita sem segredo de justiça. (Proc. nº 70080633829).

Para entender o erro médico 

São assistentes da acusação, na ação, os pais do menino morto: o advogado Eduardo de Azambuja Paim e a juíza de Direito Sonia Fátima Battistela. O MP-RS havia sustentado, para pedir a absolvição obtida em primeiro grau, que a morte decorrera de "concausa preexistente e absolutamente independente do agir da ré", no caso, uma ´bossa sanguínea´ na cabeça da criança.

O Espaço Vital pediu aos advogados José Antonio Paganella Boschi, Marcus Vinicius Boschi e Raquel Souza da Luz Boschi uma síntese sobre a controvérsia judicial: “Demonstramos na apelação que haviam sido as fraturas nos parietais esquerdo e direito da criança - registradas no laudo pericial oficial - a verdadeira causa da morte do bebê. Provamos que, ante a dificuldade do parto natural, a médica ré, ao invés de partir para o procedimento cesáreo, continuou, por longo período de tempo com manobras que culminaram com o uso de fórceps com o qual ela não estava habituada a trabalhar. As fraturas foram causadas pelo imperito uso desse instrumento nas tentativas de extração da criança”.

Os dois advogados de defesa da acusada não responderam à solicitação enviada pelo Espaço Vital. A prestação jurisdicional no TJRS ainda compreenderá o julgamento de embargos de declaração interpostos pela médica ré.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 05/02/2021 e SOS Consumidor

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