quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Órgãos de proteção alertam consumidor sobre compra de material escolar

 Itens de uso coletivo, como álcool em gel, não devem estar na lista

Atentos às dúvidas sobre a compra de material escolar, os órgãos que atuam na defesa do consumidor divulgaram neste início de ano recomendações para que os pais fiquem atentos ao que pode ou não ser solicitado pelas escolas.

No contexto da pandemia de covid-19, a recomendação geral é que as compras sejam feitasonline, o que facilita inclusive a comparação de preços. O consumidor, porém, deve verificar se a loja virtual é confiável, divulgando um canal de atendimento claro, como telefone ou email, por exemplo. É importante também guardar registros das transações e ficar atento a prazos de entrega.

 

Em relação às listas de materiais, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alerta que itens de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados pelas escolas. Nem mesmo itens como álcool-gel, muito utilizado em função da pandemia.  

O órgão também alerta que as instituições de ensino não podem exigir marcas ou locais de compra específicos. “Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Senacon em nota. As exceções são os materiais que não são vendidos no comércio em geral, como apostilas próprias.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) frisa que, além da marca, as escolas também não podem exigir itens de um modelo específico. A exceção são os uniformes.   

O Procon ressalta que, sobretudo no contexto da pandemia, a legislação permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feito, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.

Ainda em função da pandemia, o Procon recomenda que os pais verifiquem com a escola a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, devido à suspensão das aulas e do fechamento das instituições de ensino. “É esperado que a lista escolar seja menor e mais barata esse ano, com o reaproveitamento de itens que não foram utilizados no ano passado”, assinala o órgão.

No caso dos livros didáticos, as escolas também não podem recomendar que o aluno não reaproveite material que já foi utilizado por um irmão, por exemplo. Isso só é permitido se a publicação estiver desatualizada.

Vale lembrar que a lista de material deve vir acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.

A volta das aulas presenciais depende do sinal verde das administrações municipais, e os pais devem ficar atentos à situação de sua cidade, pois as autoridades locais podem adiar o retorno, a depender dos números da pandemia. Nesse caso, a lista de materiais pedida pela escola também pode sofrer alterações.

Fonte: Agência Brasil - 19/01/2021 e SOS Consumidor

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