MOVIMENTO -FORA BOLSONARO-
Desde o momento em que foi dada por encerrada a apuração dos votos que elegeram Jair Bolsonaro como presidente do Brasil, seus opositores deram início, com forte apoio da MÍDIA ABUTRE, a um MOVIMENTO com o -confessado- propósito de CASSAR, o mais rápido possível, a CHAPA VENCEDORA, ou seja, de uma só tacada tirar o presidente Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão.
APOIOS IMPORTANTES
Vale lembrar, e repetir à exaustão, que na medida em que o governo Bolsonaro tratava de dar seguimento ao programa que -vendeu- aos eleitores durante a campana eleitoral, o MOVIMENTO DA OPOSIÇÃO jamais deu trégua: seguiu, e segue como nunca, focado no IMPEACHMENT do presidente. Como se viu ao longo de 2020, as FORÇAS DO MAL, lideradas pela MÍDIA ABUTRE, que não se conforma com a perda de BILHÕES DE REAIS em publicidade governamental, e pelo indescritível presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ganharam o apoio do STF, cujos 11 ministros, de forma monocrática ou mesmo colegiada, resolveram acumular as FUNÇÕES DOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA sem ser minimamente incomodados.
IMPEACHMENT
Ora, para que fique bem claro, a atitude de pedir e/ou exigir o IMPEACHMENT do presidente deveria caber aos seus eleitores, apontando como motivo o DESCUMPRIMENTO DAS PROMESSAS FEITAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL. Pois, o que estamos vendo é o contrário: os OPOSITORES, motivados pela possível perda de privilégios e certos DIREITOS NOJENTOS E INCONCEBÍVEIS, se mostram indignados e insatisfeitos com as pretensões do governo, que não consegue colocar em prática o que prometeu.
NOTA PÚBLICA EMITIDA PELA PGR
Pois, ontem, como se cansado de tantos desmandos, o chefe da Procuradoria Geral da República , Augusto Aras, levou pânico ao STF ao emitir uma NOTA PÚBLICA cujo teor aponta o RISCO DE O ATUAL ESTADO DE CALAMIDADE PROGREDIR PARA O ESTADO DE DEFESA, previsto na Constituição, que pode ser decretado pelo Presidente da República a fim de PRESERVAR OU RESTABELECER "A ORDEM PÚBLICA OU A PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Tal recurso, sujeito à aprovação do Congresso em DEZ DIAS, permite ao presidente restringir direitos da população.
PERPLEXO
O curioso, mas nada surpreendente, foi o grito do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, se dizendo PERPLEXO COM A NOTA. "A sinalização de que tudo seria resolvido no Legislativo causa perplexidade", afirmou o péssimo ministro. Disse mais: - "Não se pode lavar as mãos, não é? O que nós esperamos dele (Aras) é que ele realmente atue e com desassombro, já que tem um mandato e só pode ser destituído, inclusive, pelo Legislativo", acrescentou. Que tal?
ARTIGO 142
O fato do ministro Marco Aurélio ter afirmado que é "impensável" qualquer decreto de ESTADO DE DEFESA no atual contexto, mesmo admitindo que esta providência está prevista no artigo 136 da Constituição, aí o membro do nojento STF, pediu, alto e bom som, que o presidente Jair Bolsonaro faça uso imediato do ART. 142 da Constituição. Como bem diz o bom jurista Ives Gandra Martins, o artigo 142 diz que -para a DEFESA DA DEMOCRACIA, do ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem, se esta realmente tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante". Que tal?
Pontocritico.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário