Decisão foi confirmada na noite desta quinta-feira
Os desembargadores da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiram por negar o pedido de reconsideração da Câmara de Vereadores de Porto Alegre para dar prosseguimento ao processo de cassação do prefeito Nelson Marchezan Jr. A decisão foi da desembargadora Marilene Bonzanini, na noite desta quinta-feira.
A suspensão da tramitação do processo de impeachment já havia sido determinada pela desembargadora. O julgamento, que estava marcado para 1° de dezembro, já havia sido suspenso.
O pedido havia sido feito pela Câmara de Vereadores, baseado em dois pontos. O primeiro, a suspensão da contagem do prazo pelo deferimento da medida liminar, e pelo abuso do direito de ação do prefeito Marchezan, por ingressar com diversos mandados de segurança.
Para ela, mesmo que fosse considerada a suspensão do julgamento por decisões judiciais, o prazo se encerraria dia 19/11. Quanto ao excesso de liminares, a relatora detalhou que os comandos judiciais referidos para justificar a prorrogação do prazo de 28 dias não se destinaram a suspender a tramitação do processo de impeachment. Segundo ela, a maioria teve a função de reconhecer ilegalidades no processo de julgamento.
Pela sua conta no Twitter, o prefeito Marchezan comemorou a decisão do Tribunal de Justiça. No entanto, ressaltou que isso não colabora para uma "eleição mais justa". Ao longo do pleito, o prefieto disse ter se sentido prejudicado nas eleições municipais de 2020 pela tramitação do impeachment.
Com a decisão do TJRS, a verdade vai se manifestando na justiça, embora neste caso não colabore mais para fazer uma eleição justa. https://t.co/jOUm6Krol5
— Nelson Marchezan Jr (@marchezan_) December 17, 2020
Segue o 🧵 pic.twitter.com/h7qABE9SNz
Correio do Povo
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