terça-feira, 1 de dezembro de 2020

SUSTENTAR A BUROCRACIA DE MUNICÍPIOS INVIÁVEIS É UMA GRANDE MALDADE

 



A NECESSÁRIA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

Ontem, em meio às celebrações e/ou frustrações que dividiram VENCEDORES E VENCIDOS no encerramento das -Eleições Municipais 2020- sobrou tempo para alguns comentaristas criticarem abertamente a declaração feita recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o quanto se faz necessária a EXTINÇÃO dos MUNICÍPIOS que não têm a mínima capacidade para sustentar a pesada BUROCRACIA, que impõe a custosa existência de uma PREFEITURA, de uma CÂMARA DE VEREADORES e outras tantas DESPESAS que devem ser suportadas pela Administração Pública Municipal. 


ESTRUTURA PESADA

Para que melhor entendam este importante tema vale a pena saber o que disse a ex-secretária da Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, ao defender, com total conhecimento e experiência, a proposta de Guedes: - “O que a gente vê hoje é uma proliferação de municípios sem nenhuma condição de se financiar, o que é um DESPERDÍCIO DE RECURSOS, porque cria-se a necessidade de uma ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que é MUITO CARA. Esta pesada ESTRUTURA (Câmara de Vereadores, Prefeitura, etc.) serve para DRENAR RECURSOS PÚBLICOS que deveriam ser direcionados para a POPULAÇÃO e não para uma MÁQUINA". 


BOMBA DE DESTRUIÇÃO

Pois, a MÍDIA ABUTRE, infelizmente, ao invés de procurar entender corretamente o assunto e a partir daí ESCLARECER a sociedade sobre este tema importante, ela simplesmente tratou de DEMONIZAR o tema, levando muitos leitores/seguidores a entender que a ideia da EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS com até 5.000 habitantes, que não têm sustentabilidade financeira, significa algo como JOGAR UMA BOMBA com forte poder de destruição na praça central de cada cidade, acabando com tudo que está dentro dos seus limites territoriais.


ARTIGO 115 DA PEC DO PACTO FEDERATIVO

Antes de tudo, portanto, vejam o que diz o Artigo 115 da PEC - Proposta de Emenda Constitucional- do -PACTO FEDERATIVO- sobre os municípios:  - Fica estabelecido o prazo de 30 de junho de 2023 para que os municípios com até 5.000 habitantes (medidos no Censo de 2020) comprovem sua SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA. Caso eles não comprovem, deverão ser INCORPORADOS A MUNICÍPIOS LIMÍTROFES (com os quais fazem fronteira),  a partir de 1º de janeiro de 2025. O MUNICÍPIO INCORPORADOR será aquele MAIS SUSTENTÁVEL FINANCEIRAMENTE entre os vizinhos e cada município incorporador poderá absorver até 3 outros municípios.


CONDADOS

O que mais chama a atenção é que muitos daqueles que querem, mais do que nunca, MAIS BRASIL E MENOS BRASÍLIA, estão se colocando contra a EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS INSUSTENTÁVEIS FINANCEIRAMENTE. Pode?  Vejam que nos Estados Unidos há os CONDADOS que são compostos por várias cidades ao redor. Como o CUSTO DA BUROCRACIA é dividido PROPORCIONALMENTE entre os municípios que formam o CONDADO, isto significa mais recursos dos impostos arrecadados em benefício da população de cada cidade. 


FUNDO DE PARTICIPAÇÃO FORMADO POR RENÚNCIA DE SERVIÇOS

Se esta boa e necessária ideia não for corretamente absorvida e bem entendida pela sociedade QUE É ALTAMENTE ONERADA PELO ELEVADO CUSTO DA BUROCRACIA MUNICIPAL, aí estes 1000 a 1200 municípios Brasil afora que não tem a mínima capacidade para se SUSTENTAR FINANCEIRAMENTE vão continuar sugando RECURSOS PÚBLICOS VIA FUNDO DE PARTICIPAÇÃO, cujos valores ali colocados são de milhões de brasileiros que, por determinação legal, se veem obrigados a renunciar de suas justas DEMANDAS.  


Pontocritico.com

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