Para o ministro Dias Toffoli, a norma pode fragilizar a inclusão de alunos com deficiência ou transtorno globais de desenvolvimento
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, mantém a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que suspendeu o decreto da Política Nacional de Educação Especial assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os ministro do STF entenderam que o decreto pode "fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino."
Segundo o relator, Dias Toffoli, a educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. “Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos.”
O decreto previa a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações voltados para o atendimento especializado a esse grupo de alunos, além de incentivar a criação de escolas e classes especializadas ou bilíngues de surdos. Na ADI 6590, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentou que esse modelo resultaria na discriminação e na segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
R7 e Correio do Povo
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