sábado, 5 de dezembro de 2020

NÃO AO CASUÍSMO DA REELEIÇÃO

 O Brasil é um Estado de Direito em que a vontade soberana é a do povo. Ao STF cabe interpretar a Constituição, não reescrevê-la casuisticamente. O ativismo judicial precisa ser contido pelas forças democráticas. O império da lei precisa ser preservado.

A recondução dos presidentes da Câmara e do Senado é flagrantemente inconstitucional, pois o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição diz que os presidentes das duas casas do Legislativo têm mandato de 2 anos, “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.




Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1632103853635214&id=269622433216703

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