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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Lewandowski autoriza compra de vacina sem aprovação da Anvisa

 Decisão vale para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quinta-feira que os Estados comprem e apliquem vacinas contra a Covid-19 mesmo sem a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O despacho do ministro é válido apenas para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial.

"Se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países", escreveu o ministro.

Em sua decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência. A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.

Até o momento, nenhuma empresa solicitou a autorização de uso emergencial da vacina contra a Covid-19. A modalidade se difere do registro sanitário, que estabelece uma série de restrições. Na última segunda-feira, a Anvisa disse que analisará pedidos de uso emergencial dos imunizantes em um prazo de dez dias.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 lançado pelo Ministério da Saúde prevê a imunização de 51,4 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2021. A expectativa é de que toda a população brasileira seja imunizada em 16 meses.



R7 e Correio do Povo

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