Sentença é sobre divulgação de pesquisa falsa na véspera do segundo turno, mas cabe recurso
A Justiça Eleitoral em Porto Alegre determinou que o prefeito eleito, Sebastião Melo (MDB), e a coligação ‘Estamos Juntos Porto Alegre’, paguem multa pela divulgação de pesquisa eleitoral falsa em redes sociais na véspera do segundo turno da eleição municipal, ocorrido em 29 de novembro, e solicitou investigações sobre o caso. Em sentença proferida na última sexta-feira, 11, a juíza Gládis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona Eleitoral da Capital, estipulou que Melo e a coligação devem, solidariamente, pagar multa no valor máximo previsto, de R$ 106.410,00, e requereu a apuração de eventuais crimes eleitorais à autoridade policial federal. Cabe recurso sobre a decisão.
“Considerando tudo quanto está fundamentado, gravidade da situação, dia da ocorrência do fato, impossibilidade de aceitação da alegada boa-fé, bem como a inegável influência do resultado da pesquisa não verdadeira nos eleitores, fixo a pena de multa no máximo previsto, ou seja, em R$ R$ 106.410,00. Além disso, o fato deverá ser apurado criminalmente, pela Polícia Federal”, determina um dos trechos.
A sentença é sobre representação feita ainda em 28 de novembro por Manuela D’Ávila (PCdoB), que era adversária de Melo no segundo turno, e sua coligação, a ‘Movimento Muda Porto Alegre’. Na representação, eles argumentaram que o emedebista e sua coalizão estavam divulgando pesquisa eleitoral fraudulenta e requereram tutela de urgência para determinar que as publicações fossem excluídas e não voltassem a ser veiculadas. Também solicitaram que as mesmas páginas publicassem que a pesquisa era falsa. Melo, em sua defesa, informou que replicou divulgação de veículos de grupo de comunicação e que, diante da confirmação da referida empresa de que a pesquisa não era verdadeira, promoveu a imediata exclusão das mídias de propaganda eleitoral. Até a metade da tarde deste domingo, 13, o prefeito eleito não havia se manifestado publicamente sobre a sentença.
O Ministério Público Eleitoral requereu investigação da autoridade policial federal para apuração de eventual crime eleitoral e se manifestou pela procedência da representação.
Entenda
A confusão sobre uma pesquisa falsa, atribuída ao Datafolha, se instalou na noite de 28 de novembro, sábado, véspera da eleição, quando um levantamento que colocava Sebastião Melo (MDB) à frente de Manuela D’Ávila (PCdoB) chegou a ser divulgado por veículos do Grupo Bandeirantes. O Datafolha, contudo, não havia realizado e não realizou nenhuma pesquisa eleitoral em Porto Alegre nas eleições municipais de 2020. Ainda na noite daquele sábado, o instituto fez um esclarecimento, em matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, que pertence ao mesmo grupo empresarial, e no twitter do Datafolha, informando que a pesquisa não existia. Os números já circulavam em redes sociais e grupos de whatsapp de Melo, de sua coligação e de apoiadores. Também na noite daquele sábado, a campanha de Melo informou que havia excluído as postagens.
Na Justiça Eleitoral, após representação de Manuela e sua coligação, às 7h30 de 29 de novembro, dia da votação, a tutela de urgência pretendida pela então candidata foi acatada parcialmente, determinando a imediata exclusão das publicações em todas as redes sociais do emedebista e da coligação; e proibindo que fossem veiculadas por qualquer meio, por se tratarem de conteúdo falso. Nas primeiras horas do domingo as postagens de fato não eram localizadas nas páginas do candidato. Mas, à tarde, estavam de volta. Ainda no dia 29, ao ser questionado sobre a divulgação de conteúdo falso, Melo disse que havia sido induzido ao erro.
Correio do Povo
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