Trabalhadores que não receberam nenhuma vez as cotas extras podem questionar a decisão do governo até 26 de dezembro
A partir desta quinta-feira (17), os trabalhadores que foram considerados inelegíveis (sem direito) para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/202 — poderão contestar a decisão do governo federal. O prazo vai até o dia 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.
Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev . Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio emergencial , de valor reduzido, passando de R$ 600 para R$ 300 —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação , com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.
Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo federal.
Quem não pode receber a extensão de R$ 300
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos;
- Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135);
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família); ou
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.
Outros casos
Trabalhadores que chegaram a receber a extensão do benefício , no valor de R$ 300, mas tiveram o pagamento cancelado depois poderão apresentar suas contestações até esta sexta-feira, 18 de dezembro. Esse prazo começou a contar no dia 9.
Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo até 20 de dezembro. Esse prazo começou a contar no dia 11.
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado poderão contestar a decisão somente a partir de domingo (20). O prazo vai até 29 de dezembro. A revisão do benefício também deverá ser pedida no site da Dataprev.
Fonte: economia.ig - 17/12/2020 e SOS Consumidor
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