sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Governo negou auxílio de R$ 300? Prazo para contestar está aberto; veja como

 


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Trabalhadores que não receberam nenhuma vez as cotas extras podem questionar a decisão do governo até 26 de dezembro

A partir desta quinta-feira (17), os trabalhadores que foram considerados inelegíveis (sem direito) para receber a  extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atenderem aos  novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/202 — poderão contestar a decisão do governo federal. O prazo vai até o dia 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

 

Todo o processo de  contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev . Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio emergencial , de valor reduzido, passando de R$ 600 para R$ 300 —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação , com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.

Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo federal.

Quem não pode receber a extensão de R$ 300

  • Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos;
  • Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135);
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família); ou
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.

Outros casos

Trabalhadores que chegaram a receber a  extensão do benefício , no valor de R$ 300, mas tiveram o pagamento cancelado depois poderão apresentar suas contestações até esta sexta-feira, 18 de dezembro. Esse prazo começou a contar no dia 9.

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo até 20 de dezembro. Esse prazo começou a contar no dia 11.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família  que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado poderão contestar a decisão somente a partir de domingo (20). O prazo vai até 29 de dezembro. A revisão do benefício também deverá ser pedida no site da Dataprev.

Fonte: economia.ig - 17/12/2020 e SOS Consumidor

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