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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Governo altera idade para pagamento das pensões por morte

 A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data



O governo publicou nesta quarta-feira uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.

Confira os períodos:

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

R7 e Correio do Povo

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