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domingo, 29 de novembro de 2020

Rio Grande do Sul está mobilizado no combate ao crime na eleição

 Órgãos de segurança atua nas cidades onde ocorre segundo turno neste domingo



Todos os órgãos da Segurança Pública do Rio Grande do Sul estão mobilizados novamente para o segundo turno das eleições municipais. Neste domingo, o foco da atuação da Segurança estará voltado para as cidades onde haverá votação, Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria.

A responsabilidade pelo planejamento e execução integrada das atividades operacionais é da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Rio Grande do Sul, que deve atuar de forma semelhante ao primeiro turno, no último dia 15. As ações dos órgãos da Segurança Pública estarão em articulação com o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Representantes dos órgãos de Segurança e do TRE-RS acompanham as operações em tempo real a partir da Sala de Gestão do Departamento de Comando e Controle Integrado da SSP.

Em todo o Rio Grande do Sul, a atuação da Brigada Militar durante o 1º turno das eleições contabilizou 528 ocorrências atendidas, 4.377 pessoas abordadas e 1.627 veículos fiscalizados. Além disso, também foram registradas cinco prisões com flagrante lavradas pela Polícia Civil, quatro em Senador Salgado Filho e uma em Ernestina, todos por porte ilegal de arma e ameaça a eleitores.

Ocorreram também três prisões por boca de urna nos municípios de Montenegro, Bagé e Canoas, que foram convertidas em termos circunstanciados, juntando-se a outros 123 pelo mesmo motivo em outras 107 cidades gaúchas. Especificamente em casos de boca de urna, as pessoas são detidas pela Brigada Militar, têm todo o material apreendido e são levadas para a delegacia. A homologação do flagrante ou não será decisão da Polícia Civil, que avalia o caso.

Já a Polícia Federal informou que dezesseis pessoas foram identificadas, conduzidas e implicadas pela prática de crimes eleitorais no primeiro turno. Foram registradas nove ocorrências de crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, nas cidades de Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Santo Ângelo e Jaguarão. Nesses flagrantes, foram identificadas, conduzidas e implicadas 16 pessoas pelas práticas de crimes eleitorais, como boca de urna. Em um dos casos, na Capital, um drone foi utilizado na identificação do suspeito, que posteriormente foi abordado pela equipe da Polícia Federal. O equipamento também auxiliou em outros registros no Estado, que serão usados em investigações. O efetivo policial conta com 16 drones para reprimir a prática de crimes eleitorais. 

Proibições

Com relação aos crimes eleitorais, a assessora técnica do TRE-RS Marilia Pienta destaca que no dia da eleição não é possível distribuir nenhuma espécie de propaganda, o que inclui carreatas, carros com alto-falantes ou comícios. Segundo ela, o derramamento de santinhos também é considerado crime eleitoral, tanto no dia quanto na véspera do pleito. “O transporte de eleitores, que tem uma pena de quatro a seis anos, é considerado um crime eleitoral grave quando não há autorização da Justiça Eleitoral”, reitera. Entre as ocorrências mais recorrentes está a compra de votos. “Tanto a pessoa que compra quanto aquela que vende seu voto pode ser denunciada”, explica.

Para fazer denúncia, é possível entrar em contato pelo telefone 99701-0908 do Ministério Público Eleitoral ou no site www.mpf.mp.br/mpfservicos. Além disso, a pessoa pode fotografar o ocorrido ou então entrar em contato com os órgãos da segurança através do 190. 

Crimes eleitorais

1. Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
2. Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
3. Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
4. Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
5. Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
6. Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
7. Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
8. Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
9. Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
10. Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
11. Transporte de eleitores (art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)

Dados - 1º turno

528 ocorrências atendidas
4.377 pessoas abordadas
1.627 veículos fiscalizados
5 prisões em flagrante
142 termos circunstanciados por boca de urna no Rio Grande do Sul (126 pessoas identificadas pela Brigada Militar e 16 pela Polícia Federal)

Correio do Povo

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