sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Tribunal condena suboficiais da FAB por motim de controladores de voo

 Decisão condena três suboficiais a seis anos e seis meses de reclusão pela paralisação de 30 de março de 2007, véspera de feriado



O STM (Superior Tribunal Militar) condenou três suboficiais da FAB (Força Aérea Brasileira) a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. A paralisação aconteceu no dia 30 de março de 2007, véspera de feriado prolongado, quando controladores de voo cruzaram os braços e pararam o tráfego aéreo no País por cinco horas.

A investigação sobre o caso demorou mais de dois anos para ser concluída quando, em setembro de 2009, o Ministério Público Militar denunciou 89 pessoas. Desde então, a Justiça Militar vem julgando individualmente os envolvidos.

No julgamento por videoconferência nesta quarta-feira (28), os ministros endureceram as condenações dos suboficiais Luiz Marques, Florisvaldo Salles e José Tadeu Tavares, que foram expulsos das Forças Armadas.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público para garantir a reforma da sentença de primeira instância, que havia enquadrado os militares no crime de atentado ao transporte. O argumento usado pela acusação foi o de que, ao se negarem a cumprir o serviço e a se reunir com seus superiores hierárquico, os suboficiais cometeram no crime de motim - o que, na prática, implica no aumento das penas. O delito é fartamente descrito no Código Penal Militar, que proíbe greves, como um desvio que compromete a ordem pública e constitucional em afronta ao princípio da defesa do Estado.

Os advogados dos militares, por sua vez, rechaçam a tese e defendem que o caso se enquadra no delito de 'inobservância da lei, regulamento ou instrução' (art. 324 do CPM). Os defensores também alegaram que a paralisação do tráfego aéreo ocorreu por motivos de segurança do voo, uma vez que a sala de controle foi invadida por manifestantes, mas acabaram vencidos no plenário.

Para o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, os controladores eram experientes e sabiam das implicações da interrupção do serviço de controle do tráfego aéreo ou as medidas necessárias para normalizar do serviço. O magistrado também lembrou que os três estavam trabalhando no turno em que ocorreu a paralisação das decolagens naquele ano de 2007.

"Os réus, antes mesmo de buscar esvaziar a sala do centro de controle, optaram por interromper o tráfego aéreo em completa afronta às normas administrativas, inclusive cônscios das gravíssimas consequências dessa atitude. Não há dúvidas de que eles, deliberadamente, deixaram de cumprir o "Modelo Operacional" com a finalidade de interromper a circulação de aviões no País e, assim, alcançar os seus objetivos, os quais guardavam semelhança com as reivindicações de natureza sindical" observou o magistrado.

Em seu voto, o ministro também fez duras críticas à paralisação. Para Tavares, a ideia de suspender as decolagens como estratégia para reivindicar pautas da categoria levou 'caos a todo o País'.

"O motim integra o grupo dos mais nefastos crimes militares, porque mira, sem escrúpulos, nas raízes castrenses mais valiosas: os pilares da hierarquia e da disciplina. A traição atinge o âmago das Forças Armadas, reduzindo a pó os juramentos estatutários que os agentes militares realizaram perante a Bandeira Nacional", afirmou o relator.

"A decisão de hoje tem o potencial de fazer ecoar a intolerância do Estado-Juiz em face de atos criminosos extremamente danosos e capazes de desestabilizar, em curto tempo, os altos escalões castrenses e o normal funcionamento do País", completou o ministro.

Agência Estado e Correio do Povo

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