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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Promotor diz que não houve falha do MP-SP no caso de André do Rap

 Lincoln Gakiya avaliou que "faltou um pouco de razoabilidade" na decisão de Marco Aurélio Mello, "não apenas a interpretação literal" da lei anticrime




O promotor Lincoln Gakiya, que atua há mais de dez anos nas investigações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre o Primeiro Comando da Capital (PCC), violenta organização criminosa que age fora e dentro dos presídios, afirma que não houve falha nem demora do MP-SP no caso de André do Rap – líder da facção que está foragido após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista à CNN nesta segunda-feira, Gakiya avaliou que "faltou um pouco de razoabilidade" na decisão do vice-decano da corte, "não apenas a interpretação literal" da lei anticrime. "O julgador deve agir com razoabilidade. Estamos tratando de um dos traficantes mais perigosos do País, que tem contato com máfias estrangeiras, que colocou mais de quatro toneladas de cocaína para Europa, que ficou mais de quatro anos foragido da Justiça. Portanto era de se esperar que ele iria se evadir e não iria para sua residência como determinado pelo ministro Marco Aurélio", afirmou.

Para determinar a soltura de André do Rap, Marco Aurélio se baseou em artigo que foi inserido no Código de Processo Penal com a sanção da Lei Anticrime. "Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma. Para mim judicatura é profissão de fé. Não vejo a capa do processo e não crio em si o critério de plantão", afirmou o ministro ao <i>Estadão</i>.

Ao apontar que não houve falha do Ministério Público no caso, Lincoln Gakiya ressaltou que o artigo citado por Marco Aurélio prevê "justamente que o juiz que decretou a prisão deve rever de ofício essa decisão". "Se formos levar em conta apenas a interpretação literal da lei, a decisão cabe ao Judiciário, ao próprio juiz que expediu a preventiva".

O artigo 316 do Código Penal tem a seguinte redação: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".

O promotor frisou que respeita a opinião de Marco Aurélio, mas indicou que o ministro não fala em nome do Supremo Tribunal Federal. À CNN, Gakiya sinalizou que o ministro Edson Fachin já deu "decisão em caráter contrário em situação semelhante". O vice-decano tornou-se alvo de uma sucessão de críticas, as quais partiram até do governador João Doria (PSDB-SP), que anunciou uma força-tarefa para recapturar o traficante.

A liminar concedida pelo ministro acabou sendo derrubada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, Fux determinou a volta "imediata" de André do Rap à prisão, mas o suposto homem forte do PCC já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, quando a decisão foi proferida.

Como mostrou o Estadão, Fux entendeu que a Corte ficou exposta quanto à "seriedade da jurisdição constitucional", segundo interlocutores do magistrado. O presidente do STF ressaltou que a decisão foi provocada por um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a volta "imediata" de André do Rap à prisão, levando em consideração a "periculosidade do delinquente solto" e o risco para a sociedade. O traficante está agora foragido e há a suspeita de que já esteja fora do País.

Fux não está dando declarações sobre o caso de André do Rap para não polemizar com o colega da corte, mas disse a interlocutores neste domingo, 11, que viu "perigo" na tese de Marco Aurélio, no sentido de que, se a mesma vingasse, "inúmeros réus "perigosos" deveriam ser soltos.

Agência Estado e Correio do Povo

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