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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Prefeitura amplia funcionamento de clubes sociais, de ginástica e piscinas coletivas em Porto Alegre

 Decreto também trata estabelece novas regras para drive-ins e serviço público


Dando sequências as flexibilizações as restrições impostas pela Covid-19, a Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial (Dopa), um decreto que amplia as atividades em clubes sociais, centros de ginástica, centros de treinamento e similares. O funcionamento desses locais fica autorizado, com equipes reduzidas e restrição ao número de sócios simultâneos, a partir desta sexta-feira.

A lotação não pode ultrapassar 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, exceto entre familiares.

Confira as outras liberações:

Piscinas cobertas – Em condomínios e clubes, devem ser utilizadas somente para a prática de esportes, sem permissão de atividades de lazer.

Piscinas abertas em clubes – A utilização não pode exceder a 50% da capacidade máxima da ocupação, e deve ser respeitado o espaçamento de 2 metros entre as cadeiras/espreguiçadeiras – exceto se forem coabitantes. Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina ou na cadeira/espreguiçadeira. Também é necessário um responsável fazendo a contagem de acesso.

Piscinas abertas em condomínios – Valem as mesmas regras dos clubes, exceto a presença do responsável para contagem de acesso.

Drive-in – Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), com distanciamento mínimo de 2 metros entre os veículos ou área restrita. A circulação na área restrita é limitada a quatro pessoas, do lado da porta do motorista. Fica proibida a presença de pessoas fora do espaço total sinalizado, assim como a circulação e a troca de pessoas entre as áreas. Os carros também não podem ser movidos de lugar durante o evento.

Serviço público – Fica permitido o atendimento ao público de forma presencial, ou por meio eletrônico ou telefone, quando couber. Pode ser feito ainda por agendamento individual em caso de necessidade.


Correio do Povo

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