quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Confira 17 direitos do consumidor que provavelmente você não sabia


20200928201358862493a.jpg
Como os consumidores vão às compras na Black Friday e no Natal é importante ficar atento aos seus direitos para evitar ser lesado por lojas físicas e virtuais 
O atual momento é de retomada na economia. Devido ao fechamento das lojas físicas durante a quarentena do novo coronavírus, os comerciantes estão esperançosos com as vendas de final de ano. Mas, para o consumidor, fica o alerta: é preciso evitar golpes ou ser prejudicado nas transações, seja nas lojas físicas ou on-line.   

O varejo passou fechado em datas importantes para as vendas, como Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais. Por isso, de um lado há lojistas planejando aumentar as vendas no final do ano. E de outro há consumidores que economizaram para aproveitar as ofertas.   
Afinal de contas, muitos trabalhadores conseguiram sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 1.045,00, conforme a Medida Provisória nº 946. Além disso, o emprego ensaia sua retomada. Em julho, por exemplo, houve a abertura de 131.010 postos de trabalho no Brasil, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). 
Brasileiro deve manter tradição de compras de final de ano  Somado a isso está o desejo de manter a tradição das compras de final de ano para aproveitar os saldões. Um estudo da Rakuten Advertising, por exemplo, apontou que 87% das pessoas querem ir às compras para o Natal e que 57% desejam aproveitar a Black Friday.   
Na edição do ano passado, o brasileiro gastou R$ 404,18 por compra, em média. Além disso, as vendas da Black Friday foram responsáveis por 49% de todo o faturamento de novembro. A queda nos preços no período é responsável por esse resultado.   
Contudo, mesmo com tanta oferta tentadora é preciso ficar bem informado dos seus direitos e cobrá-los. Na Black Friday de 2019, 8.830 queixas foram registradas no site Reclame Aqui apenas nos dois dias da campanha, segundo o levantamento Black Insights.    As queixas principais foram (além de outras menores):   
  • propaganda enganosa – 33,57% das denúncias; 
  • dificuldade para finalizar o pedido – 11.25%;
  • divergência de valores: 7,89%.
  • Sendo assim, acompanhe a seguir os 17 principais direitos do consumidor para você não ser passado para trás. 
  Guia prático sobre seus direitos de consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que assegura os direitos do consumidor e disciplina as relações com o fornecedor. Ele foi criado em 1990, devendo ser observado por lojistas e cobrado por clientes.   
1. Preços expostos   
O artigo 6º do CDC determina que todas as informações do produto, como preço, características, composição, qualidade e tributos devem ser apresentados de maneira clara ao consumidor.   
2. Valor mínimo   
Embora muitas lojas estipulem valor mínimo para as compras efetuadas em cartão, elas estão incorrendo em infração perante o inciso V do artigo 39 do CDC. Além disso, ele estabelece que cobrar mais do cliente que compra no cartão é prática abusiva e deve ser denunciada.   
3. Ofertas falsas 
Qualquer oferta anunciada pelo vendedor deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa. O consumidor, neste caso, pode optar pela troca do produto ou cancelamento da compra com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento pelas perdas e danos.  
4. Garantia do produto  
Produtos não duráveis têm 30 dias de garantia e produtos duráveis possuem 90 dias de garantia. Está estabelecido no CDC e deve ser respeitado pelas lojas físicas e e-commerce. Portanto, não aceite prazos inferiores a isso.   
5. Defeitos   
Não é preciso esperar 30 dias para o reparo quando se trata de produto essencial. É o caso de um fogão ou de uma geladeira que vêm com defeito. Nessas circunstâncias, o fornecedor deve fazer o reparo imediato ou devolver o dinheiro da compra ao cliente.   
6. Troca de produtos   
As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não tenham defeitos. Porém, se no ato da compra o vendedor se comprometeu a trocar o produto, ele deve realizar a troca do bem. 
7. Peça de mostruário   
As peças de mostruário, como móveis, geralmente têm descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC.   
8. Descrição do produto on-line  
Se o produto vendido em lojas virtuais e marketplaces está muito abaixo do preço de mercado, desconfie. Afinal de contas, ele pode conter algum defeito. Por isso, é importante checar a descrição do produto para conferir se ele tem algum problema. Aliás, a informação deve estar exposta de forma bem clara.   
9. Direito de arrependimento   
O artigo 49 do CDC estabelece o chamado “direito de arrependimento” em até sete dias corridos. Ou seja, você pode desistir da compra feita pela internet. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas.    
10. Atraso na entrega  
O artigo 35 do CDC é claro no que diz respeito ao atraso na entrega das compras. Primeiramente, o cliente deve entrar em contato com a loja para cobrar providências. Se o problema persistir, ele deve procurar o Procon, pois o atraso caracteriza descumprimento de oferta.   
11. Entrega garantida   
Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto bancário), a loja deve garantir a entrega. Ela não pode, por exemplo, alegar falta de estoque.   
12. Defeitos de fabricação   
Defeito de fabricação é qualquer problema que inviabilize o uso ou diminua o valor do produto. Por isso, o consumidor pode fazer a queixa em até 30 dias (para produtos não duráveis) e 90 dias (para produtos duráveis). Mas existem os chamados “vícios ocultos” que podem aparecer fora do período de garantia. Mesmo nesses casos, o fornecedor é responsável pelo reparo.     
13. Juros e outras taxas   
Como a palavra de ordem é a clareza na relação entre comprador e vendedor, o artigo 52 do CDC estabelece que a loja deve informar sobre o preço à vista e as condições do pagamento a prazo, com taxas de juros incluídas no bem.   
14. Informações em português   
Informações como qualidade, característica, quantidade, composição, garantia e prazos de validade devem estar escritas em português. O mesmo padrão vale para os manuais de instalação. Afinal de contas, é preciso que o consumidor tenha informações claras e não fique com dúvidas. Isso está no artigo 31 do CDC.   
15. Venda casada   
Nada pode inibir a liberdade de escolha do cliente. Por isso, a venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A escola que estabelece que o uniforme seja comprado numa malharia parceira, o buffet que exige a contratação de uma determinada banda, entre outros exemplos, incorrem em infração perante o CDC.   
16. Comprovantes de compra   
É importante ter um espaço destinado para guardar todos os comprovantes de compra em sua casa ou escritório. Afinal de contas, eles são a prova material da sua aquisição e condição necessária para dar início a qualquer reclamação.   
17. Cursos on-line   
Na pandemia, muitas pessoas efetuaram a compra de cursos on-line. Como se trata de um produto como os demais, as regras do direito do consumidor são as mesmas. Por isso, o cliente tem direito a três itens fundamentais: informações claras sobre o curso (inclusive com aula gratuita de demonstração), atendimento facilitado ao consumidor (no que diz respeito ao suporte técnico) e direito de arrependimento (em até 7 dias após a compra).    Portanto, o CDC é o marco legal na garantia de direitos do consumidor. Especialmente quando se trata de compras on-line, é preciso tomar alguns cuidados para não precisar recorrer aos órgãos de defesa do cliente. Veja abaixo dicas para antes das compras:   
  • pesquise a idoneidade da empresa em serviços gratuitos, como os sites Proteste e Reclame Aqui;  
  • peça a orientação de amigos e familiares que já compraram do mesmo fornecedor; 
  • dê preferência para os sites mais conhecidos; 
  • confira se o site é seguro, ou seja, que começa com o protocolo “https”; 
  • faça print das conversas via chat bot ou guarde todas as comunicações feitas pela empresa;
  • tome cuidado com dados pessoais, não fazendo compras em computadores de lan-houses;  
  • prefira comprar em cartão, porque o boleto é mais facilmente falsificado. 
Portanto, diante dos cuidados, se você ainda for vítima de uma prática abusiva, reúna os comprovantes de compra e vá até o Procon ou Juizado Especial de Pequenas Causas, além de registrar denúncia na Polícia Civil conforme a gravidade do caso.  
Fonte: Estado de Minas - 29/09/2020 e SOS Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário