quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Rio de Janeiro: Consumidor que se arrepender de compra em lojas de roupa pode ter dinheiro devolvido, prevê projeto de lei

Texto será válido durante a pandemia de Covid-19 caso sancionado pelo governador em exercício, Cláudio Castro
A pandemia de Covid-19 mudou a rotina de todos, e ações antes tão comuns tiveram que ser repensadas. O impacto chegou ao comércio, e não só no que diz respeito a faturamento, mas em como receber e atender o cliente. Nas lojas de vestiário não é mais permitod acessar os provadores para experimentar as peças antes da compra. A atual restrição inspirou um projeto de lei aprovado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em que os estabelecimentos desse segmento devem adotar o direito do arrependimento, que consiste na devolução do valor pago caso o produto seja devolvido num prazo de sete dias, e sem que seja necessário apresentar um motivo.  

O projeto de lei prevê a mudança enquanto o estado do Rio enfrentar a pandemia do coronavírus. Isto porque a doença modificou a forma de consumo, em que o cliente não pode experimentar as roupas. Ao comprar o item e vesti-lo em casa, o consumidor pode não aprovar a aquisição. A loja então deve devolver o valor pago (com estorno, em caso do uso de cartão de crédito). Mas para isso, é preciso que o clienterespeite o prazo de sete dias a partir da data da compra, as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e seja apresentada a nota fiscal. 
A medida, se aprovada na próxima etapa, valerá para compras on-linee presenciais, exceto para compras de roupas íntimas. O projeto de lei 2.910/20, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB), foi aprovado em discussão única nesta terça-feira. Agora, será enviada para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para a sanção ou o veto.  
Já às lojas caberá sanitizar os produtos devolvidos antes que sejam colocados à venda novamente. O estabelecimento que não aceitar este tipo de devolução será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Em caso de permanência do descumprimento, será aplicada multa de 1000 UFIRs, de aproximadamente R$ 3.555,00, por notificação.
Fonte: G1 - 23/09/2020 e SOS Consumidor

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